INDICAÇÃO Nº 24/2021
A Indicação nº 24/2021 de autoria da vereadora Odete Maria Andrioni Nora, solicitando ao Executivo que através do setor competente, possa tomar as medidas legais cabíveis para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital, de acordo com a Lei nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.
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