PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 2054/2024.
LEI Nº 2054/2024.
Cria o Programa de apoio à Horta Familiar e disponibiliza recursos para seu incentivo no âmbito do Município de Descanso/SC e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 10/2024. DE AUTORIA DA VEREADORA FABIANA PASOLINI CAPELESSO.
Juliano Junior Kasper, Vice-Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de santa Catarina, com fulcro no que dispõe Artigo 50, parágrafo 6º da lei Orgânica do Município de Descanso e do Artigo 106, parágrafo 6º do regimento Interno da Câmara de Vereadores de Descanso.
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio à Horta Familiar no Município de Descanso/SC, autorizando a disponibilização de recursos financeiros para seu incentivo.
Art. 2º Através do programa, a Prefeitura de Descanso disponibilizará, gratuitamente, a todas as famílias do Município, a quantia de até 200 (duzentas) mudas de diversas espécies de hortaliças por ano, a serem cultivadas em hortas caseiras.
Parágrafo Único. Através deste Programa, serão atendidas as escolas do Município de Descanso que tiverem implantado ou vierem a implantar horta no educandário, numa quantia de até 600 (seiscentas) mudas de diversas espécies de hortaliças por ano a serem cultivadas.
Parágrafo Único. Através deste Programa, serão atendidas as escolas do Município de Descanso que tiverem implantado ou vierem a implantar horta no educandário, numa quantia de até 600 (seiscentas) mudas de diversas espécies de hortaliças por ano a serem cultivadas.
Art. 3º. A organização e administração do Programa serão vinculadas à Secretaria da Agricultura do Município.
Art. 4º. As mudas serão adquiridas pela Prefeitura e os interessados, munidos de autorização de retirada emitida pela Secretaria da Agricultura, deverão retirá-las nos locais onde serão disponibilizadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se for necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
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