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INDICAÇÃO Nº 06/2022 E Nº 07/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022. PODER LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 61/2022. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 11/2022.
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PARLAMENTO JOVEM 2022. INDICAÇÃO Nº 09/2022 Nº10/2022 E Nº14/2022.
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PARLAMENTO JOVEM 2022. INDICAÇÃO Nº 11/2022 E Nº15/2022
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PARLAMENTO JOVEM 2022. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 01/2022.
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ORDEM DO DIA
INDICAÇÃO Nº 71/2022.
INDICAÇÃO Nº 73/2022 E MOÇÃO DE APELO Nº 27/2022.
INDICAÇÃO Nº 74/2022.
INDICAÇÃO Nº 76/2022.
ORDEM DO DIA
INDICAÇÃO Nº 72/2022.
INDICAÇÃO Nº 77/2022.
4ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.
INDICAÇÃO Nº 16/2022 E Nº 19/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022.
INDICAÇÃO Nº 17/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022.
INDICAÇÃO Nº 18/2022, Nº 20/2022 E Nº 21/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022
INDICAÇÃO Nº 22/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022.
POSSE SUPLENTE ALCIMAR DOS SANTOS
VISITA S.C.F.V LINHA CAMPINAS
1ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 78/2022 E INDICAÇÃO Nº 80/2022.
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 28/2022
O vereador Vlademir Oro, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO ao casal Valdir Dallaposa e Lurdes Marcon Dallaposa, nos seguintes termos:
“PARABENIZA O CASAL VALDIR E LURDES DALLAPOSA PELOS 50 ANOS DE UNIÃO MATRIMONIAL – BODAS DE OURO”
O Senhor Valdir nasceu em 28 de maio de 1949, no município de Vila Maria/RS, na época pertencente ao município de Marau/RS. A Senhora Lurdes nasceu em 23 de março de 1954, no distrito de Tupitinga, município de Campos Novos/SC.
Aos 3 anos de idade seu Valdir chegou ao município de Descanso com sua família e dona Lurdes aos 12 anos. Se conheceram no dia 08 de setembro de 1968 em uma festa na Linha Vitória e casaram-se 04 anos após, na paróquia do município de Iporã, no dia 09 de setembro de 1972. Tiveram dois filhos, Márcio e Roberto e três netas, Isadora, Roberta Karine e Rebeca Luíza.
Sempre se mantiveram na mesma localidade, Linha Vorá, município de Descanso, através da agricultura, atividade que dona Lurdes desempenha desde a sua infância. O casal mantém uma propriedade exemplar com 57 hectares de terra.
Seu Valdir e sua família tiveram muita influência e importância na construção da comunidade, sendo um dos pioneiros, participou do ato de instalação do município de Descanso. Estudou com os jesuítas por 7 anos e no ano de 1968 começou a dar aulas como professor substituto na escola da Linha Vorá, onde permaneceu por 12 anos. Foi ministro da eucaristia e da palavra por praticamente 50 anos e trabalhou na Cooper por 14 anos, participando dos conselhos fiscais, além de manter a atividade como agricultor.
Como conselho, o casal considera a convivência comunitária e familiar essenciais durante a vida de uma pessoa, pois entendem que nada se constrói sozinho, devendo escolher com sabedoria as pessoas que o acompanharão e mantendo uma amizade com todos. Além disso, a paciência, o diálogo, o perdão, a ajuda mútua, o entendimento e a perseverança são chaves para uma longa vida a dois.
Quando questionados sobre uma memória que guardam até hoje, os dois foram implacáveis ao responder sobre o nascimento dos seus filhos, que estes foram os grandes marcos em suas vidas, onde puderam-se ver completos.
Em reconhecimento desta linda união, o vereador subscritor presta esta singela homenagem e parabeniza o casal pelos 50 anos de união matrimonial e pela belíssima história construída em nosso município.
2ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 79/2022 E INDICAÇÃO Nº 81/2022.
INDICAÇÃO Nº 83/2022.
MOÇÃO Nº 30/2022.
3ª SESSÃO ORDINÁRIA OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 82/2022.
INDICAÇÃO Nº 84/2022 E INDICAÇÃO Nº 85/2022.
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 29/2022.
4ª SESSÃO ORDINÁRIA OUTUBRO 2022
INDICAÇÃO Nº 86/2022. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 12/2022.
INDICAÇÃO Nº 87/2022.
MOÇÃO Nº 31/2022.
MOÇÃO Nº 32/2022.
5ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.
INDICAÇÃO Nº 23/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022.
5ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 75/2022.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 13/2022.
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO - PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2022
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realizar processo de CREDENCIAMENTO, fundado em inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores), objetivando o CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS PARA O ANO DE 2022.
1.2. Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I Termo de Referência
1.2.2. ANEXO II Declaração de que está de acordo com o credenciamento;
1.2.3. ANEXO III Declaração de que não emprega menores;
1.2.4. ANEXO IV Solicitação de Credenciamento;
1.2.5. ANEXO V Declaração de Idoneidade;
1.2.6. ANEXO VI Modelo de Credenciamento da Proposta;
1.2.7. ANEXO VII Minuta do Termo Contratual de Credenciamento.
1.3. O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes, as Leis n° 8.080/1990, nº 8.142/1990, as normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
1.4. O recebimento dos envelopes contendo documentos para o credenciamento dar-se-á na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC, situada na Rua José Bonifácio, nº 455, centro, Descanso/SC a partir das 09h00min do dia 28/10/2022 até as 09h00min do dia 16/12/2022, de segunda a sexta feira, em horário normal de expediente da Câmara de Vereadores de Descanso/SC.
1.5. A Comissão de Licitações analisará os documentos de credenciamentos, tendo como prazo para resposta até o 5º dia útil após o protocolo de entrega dos documentos, junto ao Departamento de Licitações, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
2 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
2.1. Para participar deste credenciamento é necessário conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos.
2.2. Não serão admitidas:
2.2.1. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.2.2. Os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
2.2.3. Os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao Município;
2.2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
2.3. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse da Empresa em participar do presente credenciamento, implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
2.4. É vedado ao credenciado:
2.4.1. O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III);
2.4.2. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
2.4.3. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
2.5. Os serviços somente deverão ser realizados mediante autorização do Poder Legislativo de Descanso/SC.
2.6. A Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
3 – DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Para participarem do processo de credenciamento deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado, os documentos a seguir relacionados (em via original ou autenticada em cartório, ou ainda em cópia seguido do original para conferência):
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou última alteração consolidada com todas as cláusulas do contrato descritas na alteração, devidamente registrado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, ou;
3.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
3.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso;
3.1.1.4. Cópia RG e CPF do responsável pela credenciada;
3.1.1.5. Licença de Localização e Funcionamento da sede da credenciada (ALVARA MUNICIPAL);
3.1.1.6. Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL
3.1.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
3.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente;
3.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.1.3. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
3.1.3.1. Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina: Prova de Negativa de Falência e Concordata, emitida no sistema e-Proc (NOVO) e ainda Prova de Negativa de Falência e Concordata, emitida no sistema SAJ.
3.1.3.2. Para as empresas sediadas nos demais estados: Prova de Negativa de Falência e Concordata válida em seu estado.
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.4.1. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que a proponente disponibiliza os recursos técnicos necessários para os serviços contratados.
3.1.4.2. A declaração deverá ser datada, assinada e carimbada pelo sócio administrador da empresa e com firma reconhecida em cartório, devendo ser entregue na documentação a via original.
3.1.4.3. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que o sinal de sua emissora abrange os limites territoriais deste Município (área urbana e rural) e/ou laudo de campo a nível técnico que comprove tal fato.
3.1.5. DAS DECLARAÇÕES
3.1.5.1. Declaração de que, está de acordo com o credenciamento, conforme Anexo II do edital.
3.1.5.2. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; Anexo III.
3.1.5.3. Solicitação de Credenciamento, conforme Anexo IV deste edital.
3.1.5.4. Declaração expressa do licitante de idoneidade, e que a mesma não está impedida de licitar, de acordo com o art. 9ª da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo V.
3.1.6. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua validade confirmada, via comissão.
3.1.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
3.1.8. Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão, salvo legislação específica.
3.1.9. Toda a Documentação exigida para habilitação deverá ser apresentada no original ou em cópia previamente autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto aquelas citadas no item 3.1.6.
3.1.10. Todos os documentos apresentados em via original permanecerão no processo, exceto aqueles apresentados somente para conferência, juntamente com uma cópia.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal, conforme modelo Anexo VI deste edital.
4.2. Deverá ser credenciada por item do serviço a ser realizado.
4.3. Será desclassificada a proposta em desconformidade com as diretrizes e especificações elencadas neste Edital, ou cujos preços não sejam os estabelecidos no edital.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC
Processo Administrativo nº 002/2022
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022
Credenciamento
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO
Proponente:
5.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
6 – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 As Divulgações legais serão realizadas conforme as necessidades da Câmara Municipal de Descanso, serão solicitadas pela Secretaria da Câmara.
6.2 A Câmara Municipal de Descanso se compromete a efetuar o pagamento da seguinte forma:
6.2.1. Mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante emissão de nota fiscal.
7 - DA FORMALIZAÇÃO
7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo contratual de credenciamento, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo de Descanso/SC para o exercício vigente.
9 – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o presente ato convocatório.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente credenciamento perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de entrega do envelope de habilitação e proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.2.1. A impugnação deverá ser protocolada junto a Secretaria da Câmara de Vereadores de Descanso ou enviada para o e-mail secretaria_camara@descanso.sc.gov.br, devendo seu recebimento ser efetuado tempestivamente. Em caso de protocolo intempestivo o conteúdo da impugnação não será apreciado.
9.2.2. Considera-se o recebimento tempestivo aquele efetuado até às 17h00min do dia de 16 de dezembro de 2022 na Secretaria da Câmara ou ainda até às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2022 aqueles efetuados por e-mail.
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para entrega do envelope de habilitação e proposta.
10 - DA VIGENCIA
10.1. Do Edital de credenciamento: a partir da data de sua publicação.
10.2. Do termo contratual de credenciamento: a partir de sua assinatura até 23 de dezembro de 2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Municipal.
11 – DO CREDENCIADO
11.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
12 – DO REAJUSTE
12.1. Os valores constantes na tabela estão condicionados ao valor pré-estabelecido, em razão do serviço adotado, não sendo reajustados durante sua vigência.
12.2. Em caso de renovação contratual, os valores serão revistos pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo IPC-A.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
13.1. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.
13.2. O credenciado obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo.
13.3. O credenciado deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.4. Permitir acesso de fiscalização do Município no acompanhamento na execução dos serviços.
13.5. Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços, sem, entretanto, a eles se limitarem.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o PODER LEGISLATIVO DE DESCANSO, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais combinações aplicáveis:
14.1.1. Advertência: Será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao município;
14.1.2. Rescisão;
14.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Descanso: A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Poder Legislativo, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao município;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara de Vereadores enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O aviso de credenciamento e seus Anexos, todos os esclarecimentos necessários relativos ao objeto, a descrição e outros que porventura sejam necessários, poderão ser obtidos durante horário de expediente, sendo das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira, pelo telefone (49) 3623-0360, junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Descanso/SC ou ainda pelo site www.descanso.sc.leg.br.
Descanso/SC, 27 de outubro de 2022.
Vlademir Oro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
1 – DO OBJETO
1.2. O objeto da presente licitação consiste no CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS PARA O ANO DE 2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor mensal máximo. |
1 |
Prestação de serviço de radiofusão para divulgação de informações da Câmara de Vereadores e matérias de interesse do legislativo Municipal através de 8 (oito) inserções de 1 (um) minuto cada, de segunda a sexta-feira, nos horários: 07:00h, 09:00h, 11:00h, 13h30m, 16h30m, 18h30m, 20h30m e 22:00h, com a gravação do texto por um profissional da emissora. |
12 meses |
R$ 2.392,00 |
2 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados sempre que o Poder Legislativo de Descanso/SC tenha necessidade de veiculação de publicidade oficial ou institucional. As publicações deverão ser feitas de acordo com as necessidades da Poder Legislativo. Caberá somente ao Poder Legislativo a produção das matérias a serem publicadas, as quais serão enviadas à contratada através de arquivo eletrônico, magnético, e-mail ou documental.
2.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do Credenciamento. A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência a empresas alheias à relação contratual.
2.3. A quantidade de serviços descritos é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos serviços.
3 - DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente credenciamento dispensa o procedimento de licitação, uma vez que o objeto e serviços pretendidos já estabelecem preços e condições iguais para todos os interessados que se habilitam e cumprem os requisitos do Edital.
4 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações, e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado.
5 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista no edital e na legislação correlata.
Descanso/SC, 27 de outubro de 2022.
Vlademir Oro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Descanso
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 02/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 02/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em realizar a CHAMAMENTO PUBLICO PARA O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO PARA O ANO DE 2022, praticando:
1º Preços pré-estabelecidos;
2º Somente realizar os serviços através de autorização do Poder Legislativo de Descanso/SC;
3º Credenciar e Realizar os serviços constantes no modelo de credenciamento de proposta;
_____________________________________, ____de ______________de 2022.
__________________________________
Assinatura
Nome Rep. Legal:______________________________________
CPF:_________________________________________________
__________________________________________
Assinatura e Carimbo empresa
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
Declaramos para os devidos fins que a empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________________, cumpre as exigências do Art. 7º, inciso XXXIII da constituição federal, ou seja: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Descanso - SC, _____ de _______________________ de 2022
_______________________
Assinatura
Nome Rep. Legal:______________________________________
CPF:_________________________________________________
__________________________________________
Assinatura e Carimbo empresa
ANEXO IV
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
A empresa _______________________________ com sede e foro na __________________________ (rua,etc), bairro ____________________ da cidade de _____________________________ Estado ______________________ inscrita sob. CNPJ nº ___________________________________, representada por seu ___________________________ (cargo) Sr(a). _______________________________, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços especificados no presente Edital acima descrito.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitações.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital de chamamento para Credenciamento de Empresas Prestadoras de serviços.
Atenciosamente
__________________, _____ de _______________ de 2022.
_____________________________________
Representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO n°002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
A
Câmara Municipal de Vereadores de Descanso – SC,
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do presente de Credenciamento, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
__________________, _____ de _______________ de 2022.
__________________________________________________________________
Nome completo do(s) representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Representante Legal:
CPF:
Identidade:
Item |
Descrição |
Und. |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
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Data: ________ / ________/ _____________.
VALIDADE PROPOSTA: ENQUANTO DURAR O CREDENCIAMENTO
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Representante Legal da Proponente
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL DE CREDENCIAMENTO _______/______
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Bonifacio, nº 455, Centro, na cidade de Descanso/SC, com CNPJ sob nº 83.517.946/0001-57, neste ato representada pelo Presidente Sr. ____________________ portador do CPF nº __________________, no uso da competência que lhe foi atribuído regimentalmente, adiante nomeado CREDENCIANTE, e a Empresa ____________________, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à _______________, n° ____, Município de __________________- ___, Estado de _________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________, neste ato representado pelo Senhor (a)______________________, portador do CPF n° ____________________, adiante nomeada CREDENCIADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Termo Contratual de Credenciamento que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pelas normas do Processo Administrativo nº 02/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2022, de ___ de ___________ de 2022 e pelas condições que estipulam a seguir:
I - DO OBJETO
1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO PARA O ANO DE 2022.
II - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do termo será do dia da sua assinatura até o dia 30.12.2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Municipal.
III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária oriunda do Poder Legislativo de Descanso/SC para o exercício vigente.
3.2. Os Recursos Financeiros serão das Receitas próprias, receitas vinculadas e demais recursos disponíveis do Município de Descanso/SC
3.3. Em caso de renovação contratual, os valores serão revistos pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo IPC-A ou outros que vier a substitui-lo.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.
4.2. O credenciado obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo.
4.3. O credenciado deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
4.4. Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços, sem, entretanto, a eles se limitarem.
VI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados sempre que o Poder Legislativo de Descanso/SC tenha necessidade de veiculação de publicidade de atos oficiais ou institucionais. As publicações deverão ser feitas de acordo com as necessidades da Câmara. Caberá somente ao Poder Legislativo a produção das matérias a serem publicadas, as quais serão enviadas à contratada através de arquivo eletrônico, magnético, e-mail ou documental.
6.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do Credenciamento. A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência a empresas alheias à relação contratual.
6.4. A quantidade de serviços descritos é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos serviços.
6.5. Caberá a empresa contratada assumir todas as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços médicos especializados.
6.6. A contratante não poderá terceirizar os procedimentos, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos.
VII - MOTIVOS DE RESCISÃO
7.1. O termo de adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos:
a) a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório o edital;
b) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, divulgação em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital;
c) quando ocorrerem razões de interesse público justificado;
d) a cobrança de taxas de usuários, pela realização dos serviços contratados.
VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, preferencialmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação de serviço.
8.2. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada.
8.3. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: Ordem de Fornecimento, Nota Fiscal e cópia das publicações realizadas no mês.
IX – DAS PENALIDADES
9.1. A credenciada, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
9.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município, pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de Inidoneidade;
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Descanso – SC, ____de ______ de 2022.
Vlademir Oro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Fornecedor Credenciada
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
____________________ OAB/SC ___________
Advogado do Poder Legislativo
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realizar processo de CREDENCIAMENTO, fundado em inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores), objetivando o CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS PARA O ANO DE 2022.
1.2. Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I Termo de Referência
1.2.2. ANEXO II Declaração de que está de acordo com o credenciamento;
1.2.3. ANEXO III Declaração de que não emprega menores;
1.2.4. ANEXO IV Solicitação de Credenciamento;
1.2.5. ANEXO V Declaração de Idoneidade;
1.2.6. ANEXO VI Modelo de Credenciamento da Proposta;
1.2.7. ANEXO VII Minuta do Termo Contratual de Credenciamento.
1.3. O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes, as Leis n° 8.080/1990, nº 8.142/1990, as normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
1.4. O recebimento dos envelopes contendo documentos para o credenciamento dar-se-á na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC, situada na Rua José Bonifácio, nº 455, centro, Descanso/SC a partir das 09h00min do dia 28/10/2022 até as 09h00min do dia 16/12/2022, de segunda a sexta feira, em horário normal de expediente da Câmara de Vereadores de Descanso/SC.
1.5. A Comissão de Licitações analisará os documentos de credenciamentos, tendo como prazo para resposta até o 5º dia útil após o protocolo de entrega dos documentos, junto ao Departamento de Licitações, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
2 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
2.1. Para participar deste credenciamento é necessário conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos.
2.2. Não serão admitidas:
2.2.1. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.2.2. Os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
2.2.3. Os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao Município;
2.2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
2.3. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse da Empresa em participar do presente credenciamento, implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
2.4. É vedado ao credenciado:
2.4.1. O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III);
2.4.2. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
2.4.3. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
2.5. Os serviços somente deverão ser realizados mediante autorização do Poder Legislativo de Descanso/SC.
2.6. A Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
3 – DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Para participarem do processo de credenciamento deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado, os documentos a seguir relacionados (em via original ou autenticada em cartório, ou ainda em cópia seguido do original para conferência):
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou última alteração consolidada com todas as cláusulas do contrato descritas na alteração, devidamente registrado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, ou;
3.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
3.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso;
3.1.1.4. Cópia RG e CPF do responsável pela credenciada;
3.1.1.5. Licença de Localização e Funcionamento da sede da credenciada (ALVARA MUNICIPAL);
3.1.1.6. Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL
3.1.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
3.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente;
3.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.1.3. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
3.1.3.1. Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina: Prova de Negativa de Falência e Concordata, emitida no sistema e-Proc (NOVO) e ainda Prova de Negativa de Falência e Concordata, emitida no sistema SAJ.
3.1.3.2. Para as empresas sediadas nos demais estados: Prova de Negativa de Falência e Concordata válida em seu estado.
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.4.1. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que a proponente disponibiliza os recursos técnicos necessários para os serviços contratados.
3.1.4.2. A declaração deverá ser datada, assinada e carimbada pelo sócio administrador da empresa e com firma reconhecida em cartório, devendo ser entregue na documentação a via original.
3.1.4.3. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que o sinal de sua emissora abrange os limites territoriais deste Município (área urbana e rural) e/ou laudo de campo a nível técnico que comprove tal fato.
3.1.5. DAS DECLARAÇÕES
3.1.5.1. Declaração de que, está de acordo com o credenciamento, conforme Anexo II do edital.
3.1.5.2. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; Anexo III.
3.1.5.3. Solicitação de Credenciamento, conforme Anexo IV deste edital.
3.1.5.4. Declaração expressa do licitante de idoneidade, e que a mesma não está impedida de licitar, de acordo com o art. 9ª da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo V.
3.1.6. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua validade confirmada, via comissão.
3.1.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
3.1.8. Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão, salvo legislação específica.
3.1.9. Toda a Documentação exigida para habilitação deverá ser apresentada no original ou em cópia previamente autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto aquelas citadas no item 3.1.6.
3.1.10. Todos os documentos apresentados em via original permanecerão no processo, exceto aqueles apresentados somente para conferência, juntamente com uma cópia.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal, conforme modelo Anexo VI deste edital.
4.2. Deverá ser credenciada por item do serviço a ser realizado.
4.3. Será desclassificada a proposta em desconformidade com as diretrizes e especificações elencadas neste Edital, ou cujos preços não sejam os estabelecidos no edital.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC
Processo Administrativo nº 002/2022
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022
Credenciamento
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO
Proponente:
5.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
6 – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 As Divulgações legais serão realizadas conforme as necessidades da Câmara Municipal de Descanso, serão solicitadas pela Secretaria da Câmara.
6.2 A Câmara Municipal de Descanso se compromete a efetuar o pagamento da seguinte forma:
6.2.1. Mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante emissão de nota fiscal.
7 - DA FORMALIZAÇÃO
7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo contratual de credenciamento, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo de Descanso/SC para o exercício vigente.
9 – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o presente ato convocatório.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente credenciamento perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de entrega do envelope de habilitação e proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.2.1. A impugnação deverá ser protocolada junto a Secretaria da Câmara de Vereadores de Descanso ou enviada para o e-mail secretaria_camara@descanso.sc.gov.br, devendo seu recebimento ser efetuado tempestivamente. Em caso de protocolo intempestivo o conteúdo da impugnação não será apreciado.
9.2.2. Considera-se o recebimento tempestivo aquele efetuado até às 17h00min do dia de 16 de dezembro de 2022 na Secretaria da Câmara ou ainda até às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2022 aqueles efetuados por e-mail.
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para entrega do envelope de habilitação e proposta.
10 - DA VIGENCIA
10.1. Do Edital de credenciamento: a partir da data de sua publicação.
10.2. Do termo contratual de credenciamento: a partir de sua assinatura até 23 de dezembro de 2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Municipal.
11 – DO CREDENCIADO
11.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
12 – DO REAJUSTE
12.1. Os valores constantes na tabela estão condicionados ao valor pré-estabelecido, em razão do serviço adotado, não sendo reajustados durante sua vigência.
12.2. Em caso de renovação contratual, os valores serão revistos pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo IPC-A.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
13.1. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.
13.2. O credenciado obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo.
13.3. O credenciado deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.4. Permitir acesso de fiscalização do Município no acompanhamento na execução dos serviços.
13.5. Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços, sem, entretanto, a eles se limitarem.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o PODER LEGISLATIVO DE DESCANSO, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais combinações aplicáveis:
14.1.1. Advertência: Será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao município;
14.1.2. Rescisão;
14.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Descanso: A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Poder Legislativo, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao município;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara de Vereadores enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O aviso de credenciamento e seus Anexos, todos os esclarecimentos necessários relativos ao objeto, a descrição e outros que porventura sejam necessários, poderão ser obtidos durante horário de expediente, sendo das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira, pelo telefone (49) 3623-0360, junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Descanso/SC ou ainda pelo site www.descanso.sc.leg.br.
Descanso/SC, 27 de outubro de 2022.
Vlademir Oro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
1 – DO OBJETO
1.2. O objeto da presente licitação consiste no CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS PARA O ANO DE 2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor mensal máximo. |
1 |
Prestação de serviço de radiofusão para divulgação de informações da Câmara de Vereadores e matérias de interesse do legislativo Municipal através de 8 (oito) inserções de 1 (um) minuto cada, de segunda a sexta-feira, nos horários: 07:00h, 09:00h, 11:00h, 13h30m, 16h30m, 18h30m, 20h30m e 22:00h, com a gravação do texto por um profissional da emissora. |
12 meses |
R$ 2.392,00 |
2 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados sempre que o Poder Legislativo de Descanso/SC tenha necessidade de veiculação de publicidade oficial ou institucional. As publicações deverão ser feitas de acordo com as necessidades da Poder Legislativo. Caberá somente ao Poder Legislativo a produção das matérias a serem publicadas, as quais serão enviadas à contratada através de arquivo eletrônico, magnético, e-mail ou documental.
2.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do Credenciamento. A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência a empresas alheias à relação contratual.
2.3. A quantidade de serviços descritos é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos serviços.
3 - DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente credenciamento dispensa o procedimento de licitação, uma vez que o objeto e serviços pretendidos já estabelecem preços e condições iguais para todos os interessados que se habilitam e cumprem os requisitos do Edital.
4 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações, e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado.
5 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista no edital e na legislação correlata.
Descanso/SC, 27 de outubro de 2022.
Vlademir Oro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Descanso
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 02/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 02/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em realizar a CHAMAMENTO PUBLICO PARA O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO PARA O ANO DE 2022, praticando:
1º Preços pré-estabelecidos;
2º Somente realizar os serviços através de autorização do Poder Legislativo de Descanso/SC;
3º Credenciar e Realizar os serviços constantes no modelo de credenciamento de proposta;
_____________________________________, ____de ______________de 2022.
__________________________________
Assinatura
Nome Rep. Legal:______________________________________
CPF:_________________________________________________
__________________________________________
Assinatura e Carimbo empresa
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
Declaramos para os devidos fins que a empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________________, cumpre as exigências do Art. 7º, inciso XXXIII da constituição federal, ou seja: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Descanso - SC, _____ de _______________________ de 2022
_______________________
Assinatura
Nome Rep. Legal:______________________________________
CPF:_________________________________________________
__________________________________________
Assinatura e Carimbo empresa
ANEXO IV
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
A empresa _______________________________ com sede e foro na __________________________ (rua,etc), bairro ____________________ da cidade de _____________________________ Estado ______________________ inscrita sob. CNPJ nº ___________________________________, representada por seu ___________________________ (cargo) Sr(a). _______________________________, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços especificados no presente Edital acima descrito.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitações.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital de chamamento para Credenciamento de Empresas Prestadoras de serviços.
Atenciosamente
__________________, _____ de _______________ de 2022.
_____________________________________
Representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO n°002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
A
Câmara Municipal de Vereadores de Descanso – SC,
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do presente de Credenciamento, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
__________________, _____ de _______________ de 2022.
__________________________________________________________________
Nome completo do(s) representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Representante Legal:
CPF:
Identidade:
Item |
Descrição |
Und. |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
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Data: ________ / ________/ _____________.
VALIDADE PROPOSTA: ENQUANTO DURAR O CREDENCIAMENTO
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Representante Legal da Proponente
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL DE CREDENCIAMENTO _______/______
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Bonifacio, nº 455, Centro, na cidade de Descanso/SC, com CNPJ sob nº 83.517.946/0001-57, neste ato representada pelo Presidente Sr. ____________________ portador do CPF nº __________________, no uso da competência que lhe foi atribuído regimentalmente, adiante nomeado CREDENCIANTE, e a Empresa ____________________, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à _______________, n° ____, Município de __________________- ___, Estado de _________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________, neste ato representado pelo Senhor (a)______________________, portador do CPF n° ____________________, adiante nomeada CREDENCIADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Termo Contratual de Credenciamento que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pelas normas do Processo Administrativo nº 02/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2022, de ___ de ___________ de 2022 e pelas condições que estipulam a seguir:
I - DO OBJETO
1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO PARA O ANO DE 2022.
II - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do termo será do dia da sua assinatura até o dia 30.12.2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Municipal.
III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária oriunda do Poder Legislativo de Descanso/SC para o exercício vigente.
3.2. Os Recursos Financeiros serão das Receitas próprias, receitas vinculadas e demais recursos disponíveis do Município de Descanso/SC
3.3. Em caso de renovação contratual, os valores serão revistos pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo IPC-A ou outros que vier a substitui-lo.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.
4.2. O credenciado obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo.
4.3. O credenciado deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
4.4. Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços, sem, entretanto, a eles se limitarem.
VI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados sempre que o Poder Legislativo de Descanso/SC tenha necessidade de veiculação de publicidade de atos oficiais ou institucionais. As publicações deverão ser feitas de acordo com as necessidades da Câmara. Caberá somente ao Poder Legislativo a produção das matérias a serem publicadas, as quais serão enviadas à contratada através de arquivo eletrônico, magnético, e-mail ou documental.
6.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do Credenciamento. A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência a empresas alheias à relação contratual.
6.4. A quantidade de serviços descritos é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos serviços.
6.5. Caberá a empresa contratada assumir todas as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços médicos especializados.
6.6. A contratante não poderá terceirizar os procedimentos, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos.
VII - MOTIVOS DE RESCISÃO
7.1. O termo de adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos:
a) a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório o edital;
b) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, divulgação em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital;
c) quando ocorrerem razões de interesse público justificado;
d) a cobrança de taxas de usuários, pela realização dos serviços contratados.
VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, preferencialmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação de serviço.
8.2. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada.
8.3. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: Ordem de Fornecimento, Nota Fiscal e cópia das publicações realizadas no mês.
IX – DAS PENALIDADES
9.1. A credenciada, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
9.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município, pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de Inidoneidade;
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Descanso – SC, ____de ______ de 2022.
Vlademir Oro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Fornecedor Credenciada
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
____________________ OAB/SC ___________
Advogado do Poder Legislativo