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ORDEM DO DIA

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS SETEMBRO 2022.
EXPEDIENTE:
* Ofício Nº 456/2022.
* Projeto de Lei Complementar Nº 32/2022.
* Ofício Nº 457/2022.
* Projeto de Lei Nº 71/2022.
* Prestação de contas.
* Indicação Nº 71/2022.
* Indicação Nº 73/2022.
* Indicação Nº 74/2022.
* Indicação Nº 76/2022.
* Moção Nº 27/2022.
ORDEM DO DIA:
Turno Único de Discussão e Votação:
*Projeto de Resolução Nº 03/2022. Poder Legislativo
Modifica os §§1° e 2º do Artigo 63 e §1º do artigo 67, ambos da Resolução 002/1996 – Regimento Interno- que trata sobre o Afastamento dos Vereadores e sobre a Posse dos Vereadores Suplentes da Câmara De Vereadores de Descanso/SC.
*Projeto de Resolução Nº 04/2022. Poder Legislativo. De autoria do Vereador Vlademir Oro.
Cria e Oficializa a “Galeria dos Ex-Presidentes” no Âmbito do Poder Legislativo de Descanso/SC.
Segunda Discussão e Votação:
* Projeto de Lei Nº 66/2022. Poder Legislativo.
Altera a redação do artigo 2º, da Lei Nº 1921/2022, que “Autoriza Instituir Auxílio Alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”.

INDICAÇÃO Nº 71/2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS SETEMBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 71/2022.
O Vereador Paulo Henrique Burin, requer o envio de expediente ao Chefe de Governo do Estado de Santa Catarina, Chefe do Poder Executivo Municipal e Conselho de Trânsito do município de Descanso, para que através do setor competente, realize a revitalização, recapeamento e manutenção da Avenida Santa Helena e Avenida Martin Piaseski, até a saída para a Linha Campinas.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa objetiva a realização de revitalização e recapeamento em todo o trecho citado, considerando o atual estado de depreciação destas vias, necessitando com urgência da devida manutenção.
Considerando o tráfego intenso de caminhões e veículos de médio e pequeno porte, o presente trecho tem causado transtornos que dificultam a acessibilidade/mobilidade dos condutores de veículos e até mesmo dos pedestres, além do risco de causar danos desnecessários aos veículos, bem como acidentes.
Além de contribuir com o embelezamento do nosso município, tendo em vista estas serem as principais avenidas que passam por nossa cidade, irá contribuir com um melhor fluxo de trânsito e maior segurança.

INDICAÇÃO Nº 73/2022 E MOÇÃO DE APELO Nº 27/2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS SETEMBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 73/2022.
O vereador Mateus Bolsoni, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, realize a reforma dos ginásios da Linha Leste e Linha Gaúcha.
JUSTIFICATIVA
Considerando o estado deteriorado dos ginásios das Linhas mencionadas, necessitando de adequações e diversos reparos.
Considerando ser uma construção pública de grande interesse social, de lazer e educação às comunidades.
Sugere-se que a Administração e o setor responsável realizem uma reunião com a comunidade local para que sejam verificadas as necessidades de cada um e então executadas.
Certo da compreensão e a pedido dos moradores de ambas as comunidades, o vereador signatário aguarda seu atendimento.
MOÇÃO DE APELO Nº 27/2022.
O vereador Mateus Bolsoni, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Carlos Moisés da Silva - Governador do Estado de Santa Catarina e ao Excelentíssimo Senhor Aldo Baptista Neto - Secretário de Estado da Saúde, nas seguintes considerações e termos:
PARA QUE SEJAM RETOMADAS COM URGÊNCIA AS CIRURGIAS ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA.
Considerando a suspensão da realização de procedimentos e cirurgias eletivas de alta complexidade no Estado de Santa Catarina;
Considerando que o Sistema de Saúde não tem conseguido atender com eficácia necessária os procedimentos eletivos e a situação se agravou ainda mais com a pandemia da COVID- 19, aumentando consideravelmente a fila de espera, o que torna urgente a retomada dos procedimentos eletivos;
Considerando que a demora no atendimento de cirurgias eletivas de média e alta complexidade pode trazer graves prejuízos aos pacientes, além de congestionar cada vez mais o Sistema de Saúde;
Considerando que os procedimentos eletivos poderão ser retomados de forma escalonada e com critérios de prioridade;
Baseado nisto a presente Moção tem como objetivo demonstrar a necessidade urgente da retomada das cirurgias eletivas, levando em consideração os casos mais urgentes e prioritários.

INDICAÇÃO Nº 74/2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS SETEMBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 74/2022.
O vereador Vlademir Oro, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, realize patrolamento, cascalhamento e compactação na estrada geral da Linha Vorá, bem como nos acessos às propriedades das famílias.
JUSTIFICATIVA
Considerando as péssimas condições em que se encontra a estrada mencionada, dificultando a passagem de veículos de pequeno e grande porte, bem como ao acesso às propriedades e escoamento da produção agrícola;
Considerando a necessidade de medidas reparadoras para melhora da trafegabilidade, bem como condições adequadas de segurança;
Considerando ser uma Linha de grande produção agrícola, importante para a economia e desenvolvimento do município;
A presente proposição visa atender as reivindicações dos moradores e com base nisso melhorar a qualidade de vida destes, realizando a manutenção da segurança de moradores e motoristas que precisam trafegar por este trecho.
Pelos motivos expostos, o vereador signatário aguarda atendimento da presente Indicação com a máxima urgência.

INDICAÇÃO Nº 76/2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS SETEMBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 76/2022.
A vereadora Odete Maria Andrioni Nora, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, promova a construção de um banheiro público na praça municipal, com manutenção diária de limpeza.
JUSTIFICATIVA
Considerando o local não possuir banheiro público e o grande fluxo de pessoas que utilizam a praça para prática de exercícios e recreação por famílias e crianças se faz necessária e de grande utilidade a sua construção.
Importante destacar a necessidade de contratação de responsável para manutenção da limpeza do local diariamente, a fim de proporcionar um espaço adequado e de qualidade à população.
Certa da compreensão e importância da presente Indicação, a vereadora signatária aguarda seu atendimento.

ORDEM DO DIA

5ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS SETEMBRO 2022.
EXPEDIENTE:
* Ofício 458/2022.
* Projeto de Lei Nº 72/2022.
* Ofício 459/2022.
* Projeto de Lei Nº 73/2022.
* Indicação Nº 72/2022.
* Indicação Nº 77/2022.
ORDEM DO DIA
Primeira Discussão e Votação:
* Projeto de Lei Nº 70/2022.

INDICAÇÃO Nº 72/2022.

5ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS SETEMBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 72/2022.
A vereadora Fabiana Pasolini Capelesso, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja realizado patrolamento, cascalhamento e compactação na estrada que dá acesso à propriedade de Adriano Dill, na Linha Navegantes, entre a saída do asfalto e antes da ponte sobre o Rio das Antas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação justifica-se, pois, o trabalho de recuperação das estradas rurais do Município é de extrema importância, tendo em vista que, diariamente, diversos veículos trafegam por estas estradas, realizando diversas atividades, desde o transporte de estudantes até o escoamento da produção de produtos do setor agrícola.
Devido a falta de manutenção este trecho encontra-se deteriorado, necessitando de melhorias que são de suma importância para oferecer boa trafegabilidade aos condutores de veículos.

INDICAÇÃO Nº 77/2022.

5ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS SETEMBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 77/2022.
Os vereadores Vlademir Oro e Fabiana Pasolini Capelesso, na forma regimental, requerem o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, melhore a iluminação do cemitério municipal, bem como contratação de funcionário para atuar no mesmo, realizando sua manutenção.
JUSTIFICATIVA
Através de reivindicações da população que visita o cemitério municipal e reclama do acúmulo de lixo, presença de matagal, mau cheiro, bem como a iluminação precária, trazendo aspecto de total abandono, a presente Indicação visa o melhoramento deste espaço público.
Desta forma, entende-se que com a contratação de funcionário para exercer as funções de manutenção e limpeza do local, os objetivos seriam alcançados sem grandes esforços e manteria o espaço em pleno estado de conservação e apto a visitação e sepultamentos.
Na certeza da compreensão pela Administração e buscando sanar estas antigas questões, buscando minorar as dificuldades da vida dos nossos e ampliarmos a boa prestação do serviço público, os vereadores signatários aguardam pelo atendimento desta Indicação.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.
Reunira-se no Plenário Da Câmara Municipal de Vereadores, os Vereadores Mirins do Programa Parlamento Jovem 2022: Juliard Tomaz de Lima, Amanda Lorencini Capellari, Fernando Tente Seidel, Luis Gustavo Balzan, Victoria Heinrich Santos, Kalana Eduarda Mendes Stracher, Samuel de Oliveira Lopes, Mirela Valentini Burkin e Erik Marlon Lajana de Souza.
Estiveram presente na Sessão de hoje alguns alunos, pais e professores dos Colégios participantes do Programa, o Vereador Giovani Busnello Vieira e o Vereador e Presidente Vlademir Oro.
EXPEDIENTE:
* Indicação Nº 16/2022.
* Indicação Nº 17/2022.
* Indicação Nº 18/2022.
* Indicação Nº 19/2022.
* Indicação Nº 20/2022.
* Indicação Nº 21/2022.
* Indicação Nº 22/2022.

INDICAÇÃO Nº 16/2022 E Nº 19/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.
INDICAÇÃO Nº 16/2022.
O vereador do Programa Parlamento Jovem Samuel de Oliveira Lopes requer após aprovado, seja submetida à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, após esse ato, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que seja realizado estudo e planejamento para urbanização do trecho inacabado no acesso à escola E.E.B. Itajubá, vindo da SC-163.
JUSTIFICATIVA
Urbanização, é conjunto de técnicas e obras que permitem dotar uma cidade ou área de cidade de condições de infraestrutura, planejamento, organização administrativa e embelezamento conformes os princípios do urbanismo.
A presente proposição requer que o presente trecho, inacabado e ausente de uma infraestrutura adequada passe pelo processo de urbanização, através da construção de calçadas (passeios), arborização, limpeza, jardinagem, iluminação e instalação de bancos e lixeiras.
O objetivo é criar um importante mecanismo de lazer de uso comum, que servirá, inclusive, para a integração da comunidade local, além de garantir segurança e qualidade de vida, inerentes à toda população.
INDICAÇÃO Nº 19/2022.
O Vereador do Programa Parlamento Jovem Samuel de Oliveira Lopes, na forma regimental requer após aprovado, seja submetida à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, após esse ato, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente sejam criadas hortas comunitárias.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo para que através da produção de alimentos nas hortas comunitárias, estes sejam encaminhados para a merenda escolar e distribuição às famílias em situação de hipossuficiência.

INDICAÇÃO Nº 17/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.
INDICAÇÃO Nº 17/2022.
A vereadora do Programa Parlamento Jovem Amanda Lorencini Capellari requer após aprovado, seja submetida à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, após esse ato, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que estude a possibilidade de fazer cobertura para a caixa de areia na E.B.M Cachoeirinha.
JUSTIFICATIVA
Considerando que os alunos que usam a mesma frequentam a Escola no período vespertino, sendo assim em dias de sol quente e em dias chuvosos ficam impossibilitada de ser utilizada pelas crianças.

INDICAÇÃO Nº 18/2022, Nº 20/2022 E Nº 21/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022

4ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.
INDICAÇÃO Nº 18/2022.
O Vereador do Programa Parlamento Jovem Fernando Tente Seidel, na forma regimental requer após aprovado, seja submetida à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, após esse ato, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente realize a construção de cisterna no Ginásio do Bairro Jaroseski.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a água da chuva armazenada pode ser utilizada para a lavagem do Ginásio que é realizada uma vez ao mês, bem como limpeza em geral, não sendo necessária a utilização de água potável.
O objetivo é viabilizar o armazenamento das águas pluviais para uso no próprio ginásio, suprindo a necessidade do local e gerando economia.
INDICAÇÃO Nº 20/2022.
O Vereador do Programa Parlamento Jovem Fernando Tente Seidel requer após aprovado, seja submetida à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, após esse ato, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente seja verificada a possibilidade para que o Poder Executivo forneça transporte para passeio e visita ao Museu Edvino Carlos Holscher, no município de Guaraciaba, aos alunos da Unicampo.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento justifica-se através da utilização da experiência vivida pelos alunos no museu para a realização de uma produção cultural, vinculando as informações disponíveis às habilidades desenvolvidas com as atividades em sala de aula.
O museu se caracteriza por ser um lugar de aprendizagem e também espaço de lazer onde se compartilham sensações e emoções sobre determinados temas, representando uma contribuição importante para o conhecimento.
INDICAÇÃO Nº 21/2022.
O Vereador do Programa Parlamento Jovem Fernando Tente Seidel requer após aprovado, seja submetida à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, após esse ato, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente seja construído um galpão pré-moldado, aberto, coberto e com piso, no Bairro Jaroseski, atrás da Churrasqueira.
JUSTIFICATIVA
A finalidade do galpão seria para uso diversos pelos moradores, com área de lazer e recreação, dispondo de maior conforto e segurança, propiciando a realização de outros eventos pela comunidade e município inclusive.

INDICAÇÃO Nº 22/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.
INDICAÇÃO Nº 22/2022.
A Vereadora do Programa Parlamento Jovem Victoria Heinrich Santos, requer após aprovado, seja submetida à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, após esse ato, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente seja construído um Ginásio próximo ao colégio Paulo Henrique Pissaia.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município deve incentivar o esporte, desenvolvendo programas esportivos e proporcionando locais adequados para a sua prática.
A presente proposição é de suma importância tendo em vista a necessidade de um local adequado para a realização de práticas esportivas, importantes no desenvolvimento e educação dos jovens.

POSSE SUPLENTE ALCIMAR DOS SANTOS

O suplente de vereador Alcimar dos Santos, assumiu nesta segunda-feira (03/10) a cadeira da vereadora Fabiana Pasolini Capelesso na Câmara de Vereadores de Descanso SC.
Fabiana se licenciou por 31 dias, durante o mês de outubro.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso Vlademir Oro, empossou o vereador Alcimar dos Santos por gabinete conforme a Resolução 05/2022 de 14/09/2022.

VISITA S.C.F.V LINHA CAMPINAS

Na tarde desta segunda-feira, compareceram junto ao Plenário, algumas crianças que frequentam o S.C.F.V - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Linha Campinas.
Em comemoração ao Dia do Vereador (01/10), as crianças vieram conhecer o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, na ocasião trouxeram uma lembrança aos Vereadores.

1ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.

1ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
EXPEDIENTE:
* Projeto de Lei Nº 74/2022. Legislativo
* Emenda Aditiva 01/2022 ao PL 73/2022.
* Indicações Parlamento Jovem.
* Indicação Nº 78/2022.
* Indicação Nº 80/2022.
* Moção Nº 28/2022.
ORDEM DO DIA:
Segunda Discussão e Votação:
* Projeto de Lei Nº 70/2022.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade de Amigos de Descanso. APROVADO por unanimidade de votos.
Primeira Discussão e Votação:
* Projeto de Lei Nº 67/2022.
* Projeto de Lei Nº 68/2022.
* Projeto de Lei Nº 69/2022.
* Projeto de Lei Nº 71/2022.
* Projeto de Lei Complementar Nº 32/2022.

INDICAÇÃO Nº 78/2022 E INDICAÇÃO Nº 80/2022.

1ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 78/2022.
O vereador Alcimar dos Santos, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, estude a possibilidade para que seja feita a ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA SANTO ESTANISLAU no trecho compreendido entre o Galpão de Máquinas da prefeitura até o Loteamento José Giron, na saída para a Linha Pratinha.
JUSTIFICATIVA
A iluminação da rua em questão se faz urgente e necessária tendo em vista o grande aumento da circulação de veículos e pessoas pelo local.
A movimentação das pessoas à noite torna-se muito perigosa, inclusive, com a chegada do verão, não é rara a presença de animais peçonhentos naquele trajeto.
INDICAÇÃO Nº 80/2022.
O vereador Alcimar dos Santos, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, sejam viabilizadas as Obras de melhorias do entroncamento da estrada que liga a cidade de Descanso com a BR 282, além da viabilização de projeto técnico para o asfaltamento da referida estrada.
JUSTIFICATIVA
A ampliação da estrada no entroncamento é muito importante, uma vez que todos os moradores das comunidades de Linha Colorado, Linha Alegre, Pratinha, São Brás, Cachoeirinha e moradores próximos ao Rio das Antas, se utilizam desta rota quando querem se locomover em direção a Maravilha ou ao litoral. As dificuldades aumentam quando a manobra para acessar a BR 282 é realizada pelos caminhões que transportam animais, ração, leite e outros produtos dos moradores daquela região do município.
Por outro lado, tendo em vista ser esta estrada uma das mais importantes do município e levando em conta que várias estradas interioranas já estão sendo asfaltadas, é necessário que o Executivo Municipal viabilize a elaboração do Projeto Técnico do asfaltamento e posterior solicitação de recursos nas esferas estadual e federal.

MOÇÃO DE APLAUSO Nº 28/2022

O vereador Vlademir Oro, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO ao casal Valdir Dallaposa e Lurdes Marcon Dallaposa, nos seguintes termos:

“PARABENIZA O CASAL VALDIR E LURDES DALLAPOSA PELOS 50 ANOS DE UNIÃO MATRIMONIAL – BODAS DE OURO

 

O Senhor Valdir nasceu em 28 de maio de 1949, no município de Vila Maria/RS, na época pertencente ao município de Marau/RS. A Senhora Lurdes nasceu em 23 de março de 1954, no distrito de Tupitinga, município de Campos Novos/SC.

Aos 3 anos de idade seu Valdir chegou ao município de Descanso com sua família e dona Lurdes aos 12 anos. Se conheceram no dia 08 de setembro de 1968 em uma festa na Linha Vitória e casaram-se 04 anos após, na paróquia do município de Iporã, no dia 09 de setembro de 1972. Tiveram dois filhos, Márcio e Roberto e três netas, Isadora, Roberta Karine e Rebeca Luíza.

Sempre se mantiveram na mesma localidade, Linha Vorá, município de Descanso, através da agricultura, atividade que dona Lurdes desempenha desde a sua infância. O casal mantém uma propriedade exemplar com 57 hectares de terra.

Seu Valdir e sua família tiveram muita influência e importância na construção da comunidade, sendo um dos pioneiros, participou do ato de instalação do município de Descanso. Estudou com os jesuítas por 7 anos e no ano de 1968 começou a dar aulas como professor substituto na escola da Linha Vorá, onde permaneceu por 12 anos. Foi ministro da eucaristia e da palavra por praticamente 50 anos e trabalhou na Cooper por 14 anos, participando dos conselhos fiscais, além de manter a atividade como agricultor.

 

Como conselho, o casal considera a convivência comunitária e familiar essenciais durante a vida de uma pessoa, pois entendem que nada se constrói sozinho, devendo escolher com sabedoria as pessoas que o acompanharão e mantendo uma amizade com todos. Além disso, a paciência, o diálogo, o perdão, a ajuda mútua, o entendimento e a perseverança são chaves para uma longa vida a dois. 

Quando questionados sobre uma memória que guardam até hoje, os dois foram implacáveis ao responder sobre o nascimento dos seus filhos, que estes foram os grandes marcos em suas vidas, onde puderam-se ver completos.

Em reconhecimento desta linda união, o vereador subscritor presta esta singela homenagem e parabeniza o casal pelos 50 anos de união matrimonial e pela belíssima história construída em nosso município.

2ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.

2ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
EXPEDIENTE:
* Indicação Nº 79/2022.
* Indicação Nº 81/2022.
* Indicação Nº 83/2022.
* Moção Nº 30/2022.
ORDEM DO DIA:
Segundo Turno de Discussão e Votação.
* Projeto de lei Nº 67/2022.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 747.000,00 e dá outras providências. APROVADO por unanimidade de votos.
* Projeto de Lei Nº 68/2022.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 68.000,00 e dá outras providências. APROVADO por unanimidade de votos.
* Projeto de Lei Nº 69/2022.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 130.000,00 e dá outras providências. APROVADO por unanimidade de votos.
* Projeto de Lei Nº 71/2022.
Dispõe sobre Modificações no Programa de Incentivo ao Melhoramento Genético de Bovinos e Programa de controle e erradicação da brucelose e tuberculose das propriedades rurais do Município de Descanso e dá outras providências. APROVADO por unanimidade de votos.
* Projeto de Lei Complementar Nº 32/2022.
Autoriza Permuta de Imóvel Público e dá outras providências. APROVADO por unanimidade de votos.

INDICAÇÃO Nº 79/2022 E INDICAÇÃO Nº 81/2022.

2ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 79/2022.
O vereador Alcimar dos Santos, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja viabilizado pelo Poder Executivo, REDUTORES DE VELOCIDADE na Rua Santo Estanislau em frente ou proximidades do Loteamento José Giron.
JUSTIFICATIVA
A implantação dos redutores de velocidade são necessários, levando em conta a circulação do grande número de veículos por esta rua.
Os moradores reclamam que muitos não respeitam os limites de velocidade e os riscos de atropelamentos são iminentes.
INDICAÇÃO Nº 81/2022.
O vereador Alcimar dos Santos, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja viabilizado pelo Poder Executivo, com a colaboração das entidades descansenses a criação de uma Fundação Cultural com sede em Descanso.
JUSTIFICATIVA
Embora já se tenha em fase final de implantação um espaço cultural na cidade de Descanso, ela não será suficiente para resgatar e aumentar nossos legados e valores locais. O poder público muito pouco tem feito para o resgate e difusão dos costumes, culinária, vestes, instrumentos e todo o repertório das tradições cultivadas pelos descendentes de todas as etnias ainda bem definidas em nosso município.
Uma fundação permite captar recursos através de editais culturais e Leis de Incentivo à Cultura, dispensando a dependência dos cofres da prefeitura para a promoção de eventos culturais.

INDICAÇÃO Nº 83/2022.

2ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 83/2022.
O vereador Vlademir Oro, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja realizado pavimentação asfáltica na Rua José Wronski, que passa em frente a APAE.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pela necessidade de se oferecer aos alunos da APAE, moradores da localidade, pedestres e motoristas, condições dignas e com segurança de transitar na referida rua, além de trazer benefícios para a população com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município através do desenvolvimento econômico e social do local.
São medidas que irão proporcionar tranquilidade e satisfação a todos das imediações. Lembrando que é um direito de todo cidadão transitar em vias públicas com segurança e a Administração tem o dever e obrigação de oferecer e zelar por essa segurança.
O vereador signatário conta com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.

MOÇÃO Nº 30/2022.

2ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 30/2022.
O vereador Vlademir Oro, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO à Paróquia Santo Estanislau Kostka, município de Descanso.
A Paróquia Santo Estanislau Kostka, que em 2022 completa 70 anos, tem uma longa e importante trajetória histórica para o município de Descanso, sendo ponto de referência de muita força e fé para os munícipes e região.
A história começa onde a assistência religiosa, em nossa região, era realizada e ministrada esporadicamente pelos padres da Sagrada Família, depois pelos sacerdotes Jesuítas de Porto Novo, hoje Itapiranga, sendo a paróquia criada no ano de 1926, pelo Bispo de Florianópolis, Dom Joaquim Domingues de Oliveira e pelo pároco Dom Henrique Ofenhitzer.
Em 1935 deu-se início a colonização da Linha Polonesa, com as primeiras famílias advindas de Casca – RS e em seguida as lideranças locais decidiram escolher, por padroeiro, Santo Estanislau Kostka, da ordem dos Jesuítas, sendo este Polonês.
No período de 1944 a 1949 o Padre Aurélio Canzi, do município de São Miguel do Oeste, passou a atender também a capela de Descanso.
A paróquia de Descanso teve um período de igreja reitorada, de abril de 1950 até a instalação oficial da Paróquia em 15 de agosto de 1952, sendo o primeiro pároco o Padre Francisco Masure.
Assim, sucessivamente outros padres diocesanos administraram a paróquia, até o atual Padre Nelson Líbano, auxiliado pelo Padro Alceu F. Pimentela.
A presente Moção, inevitavelmente faz alusão ao dia 04 de agosto, onde é comemorado o dia do Padre, que é um membro do clero da Igreja Católica, um sacerdote consagrado por um bispo cuja missão é evangelizar, celebrar a Eucaristia, ouvir confissões, ministrar o batismo, o sacramento da cura e abençoar os fiéis, entre outros inúmeros fins. Historicamente a figura do padre é de grande importância, sendo uma pessoa de muita influência junto à comunidade.
Importante reconhecimento ao trabalho incansável pela evangelização, a firmeza da fé, a criatividade e determinação nos projetos de crescimento da Igreja Católica, bem como o zelo e o apoio às pastorais, movimentos e serviços, que se tornaram legado, marcam a história deste município.
Ciente que a trajetória é fruto de uma caminhada construída com muito esforço, dedicação, fé e testemunho de muitas famílias, nada mais justo do que a presente Iniciativa para homenagear a Paróquia que a 70 anos envolve e atende nossas comunidades, com um trabalho muito bonito das pessoas que aqui estão e também aquelas que por aqui passaram.

3ª SESSÃO ORDINÁRIA OUTUBRO 2022.

3ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
EXPEDIENTE:
* Ofício 514/2022.
* Projeto de Lei Nº 75/2022.
* Indicação Nº 82/2022.
* Indicação Nº 84/2022.
* Indicação Nº 85/2022.
* Moção Nº 29/2022.
ORDEM DO DIA:
Primeira Discussão e Votação:
* Emenda Aditiva 01/2022 ao PL nº 73/2022.
* Projeto de Lei Nº 73/2022.

INDICAÇÃO Nº 82/2022.

3ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 82/2022.
O vereador Mateus Bolsoni, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e Conselho de Trânsito Municipal, para que através do setor competente, realize a instalação de lombada ou redutor de velocidade na Rua João Lemos, proximidades do morador Claudir Bolsoni.
JUSTIFICATIVA
Os moradores procuraram este vereador cobrando providências no sentido de proceder à instalação de lombada ou redutores de velocidade no endereço acima citado, como medida para garantir a segurança na localidade.
Como forma de garantir a segurança e evitar acidentes se aguarda a tomada de providências pelo setor competente.

INDICAÇÃO Nº 84/2022 E INDICAÇÃO Nº 85/2022.

3ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 84/2022.
O vereador Alcimar Dos Santos, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja viabilizado uma Caixa de água de 5 mil litros e sua estrutura para a Comunidade de linha São Brás.
JUSTIFICATIVA
A localidade de Linha São Brás carece de uma melhoria nas condições de uso de água potável com a instalação de uma caixa elevada para abastecer a Igreja e demais instalações da comunidade.
INDICAÇÃO Nº 85/2022
O vereador Alcimar dos Santos, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente seja viabilizado o patrolamento, cascalhamento e compactação da estrada geral começando da Linha São Brás, passando por Linha Bonita, Barra do Erval, Linha Matão até a Linha Cachoeirinha.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a estrada está bastante comprometida com muitos buracos, estreita e falta de cascalho em alguns pontos.
Considerando que em dias chuvosos há riscos de que se torne intransitável por alguns tipos de veículos maiores.

MOÇÃO DE APLAUSO Nº 29/2022.

3ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 29/2022.
A vereadora Odete Maria Andrioni Nora, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO os Bombeiros Comunitários do município de Descanso.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina é uma Corporação cuja missão primordial consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do estado de Santa Catarina.
Alinhado com a responsabilidade social que decorre de sua atuação, deve aprimorar e desenvolver uma série de programas sociais que incentivem a cultura de prevenção a sinistros, bem como contribua para uma sociedade mais resiliente às adversidades decorrentes de catástrofes e emergências que impactam na segurança pública.
Dentre estes programas está o Bombeiro Comunitário, um programa de serviço auxiliar do CBMSC que tem como finalidade a capacitação de pessoas da comunidade para apoiar o Corpo de Bombeiros nas atividades operacionais de emergência e programas e projetos sociais, de acordo com as legislações estaduais, portarias e diretrizes do CBMSC afetas ao tema.
O Município de Descanso conta hoje com 7 Bombeiros Comunitários formados e ativos, sendo eles: MARLI ZELIA SEHNEM formada desde 2007, atuando há 15 anos como voluntária; LARISSA BAZZO SEGHETO, FABIANO ZILLI, JEFERSON RECK, JULIANO CESAR SPIER, HÉLIO CAMPANA, IVAR CAMPANA, todos formados no ano de 2018.
Vale destacar que neste ano (2022) estamos com um curso de formação de Bombeiros Comunitários em andamento que conta com mais dois integrantes Descansenses, sendo eles: Jardel Bregalda e Melania Capellari.
Para se tornar um bombeiro comunitário é necessário ter mais de 18 anos, certidão negativa de antecedentes criminais, passar por um processo de seleção e participar integralmente dos cursos de formação, oferecidos pelos bombeiros militares: Curso Básico de Atendimento de Ocorrências- CBAE (40 horas aula) e Curso Avançado de Atendimento de Emergências- CAAE (com 344 horas aula, sendo 104 horas de aulas teóricas e 240 horas de estágio supervisionado).
Uma profissão voluntária de coragem e dedicação, que por meio de muita disciplina, honra e educação, dispõe do seu tempo para ajudar o próximo.
Através da presente Moção de Aplauso e Reconhecimento é prestada esta singela homenagem, em forma de agradecimento e orgulho pelo importante e necessário trabalho realizado pelos agentes do nosso município e que fazem a diferença na vida da nossa população.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA OUTUBRO 2022

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
EXPEDIENTE:
* Indicação Nº 86/2022.
* Indicação Nº 87/2022.
* Requerimento de Informação Nº 12/2022.
* Moção Nº 31/2022.
* Moção Nº 32/2022.
ORDEM DO DIA:
Segunda Discussão e Votação:
* Emenda Aditiva 01/2022 ao PL Nº 73/2022.
Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 14, do Projeto de Lei Nº 73/2022, que "Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Descanso para o exercício 2023". APROVADA por unanimidade de votos.
* Projeto de Lei Nº 73/2022.
Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Descanso para o Exercício de 2023.
APROVADO por unanimidade de votos.

INDICAÇÃO Nº 86/2022. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 12/2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 86/2022.
O vereador Giovani Busnello Vieira, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, realize reparo com capa asfáltica na Rua Jorge Lacerda, Distrito de Itajubá.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação justifica-se devido ao fato de a Casan ao realizar a colocação de tubulação de água para São Valentin acabou danificando a via e não foi realizada sua manutenção.
Trata-se de uma obra de importância para restabelecer a qualidade, segurança e fluidez no tráfego de motoristas e pedestres.
Deste modo, o vereador signatário aguarda seu pronto atendimento.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 12/2022.
O Vereador Giovani Busnelo Vieira, requer, após aprovado, que seja encaminhado ao Poder Executivo, Setor de Tributos, para que informe a esta Casa Legislativa o seguinte:
Considerando o que dispõe o artigo nº 14 da LRF – Lei de responsabilidade Fiscal, bem como a criação de 3 (três) novos loteamentos no município de Descanso, Redentora, Forcelini e Monte Verde Reck:
1) É possível a isenção da Contribuição de Melhoria referente a pavimentação asfáltica das Ruas do Distrito de Itajubá?

INDICAÇÃO Nº 87/2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 87/2022.
Os vereadores que subscrevem a presente Indicação, Alcimar dos Santos e Vlademir Oro, requerem o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja realizado, a pintura do Salão Comunitário e demais dependências da Linha Santa Lúcia.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é uma reivindicação da comunidade, Considerando o estado deteriorado que se encontra a pintura do Salão Comunitário e demais dependências.
Considerando ser uma construção pública de grande interesse social, de lazer e educação às comunidades, sendo assim de extrema necessidade.
Certo da compreensão e a pedido dos moradores, os vereadores signatário aguardam seu atendimento.

MOÇÃO Nº 31/2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
MOÇÃO Nº 31/2022.
O vereador Paulo Henrique Burin, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao SIE – Coordenadoria Regional de Infraestrutura do extremo Oeste, Conselho de Trânsito Municipal e Governo Municipal, para que seja instalada uma lombada eletrônica na saída da Linha Campinas, mais precisamente em frente a creche – Espaço Infantil Tia Cris e Stacar Pneus.
A segurança no trânsito é um tema muito importante nas políticas públicas, devendo ser prioridade em qualquer governo ou ente federativo.
Considerando o alto fluxo de veículos, especialmente os de grande porte, como ônibus e caminhões e os inúmeros acidentes ocorridos neste local pelo desrespeito de alguns condutores que excedem o limite de velocidade, a presente medida será importantíssima para contribuição e manutenção da segurança e integridade de todos.
Considerando ainda que outras medidas foram tomadas, como sinalização, instalação de placas informando a velocidade máxima, bem como presença de escola, porém não surtindo efeito.
Desta forma, o apelo que se faz é para aumentar a segurança dos que transitam por este trecho diariamente, uma solicitação que atende as reivindicações antigas dos moradores e usuários desta via.
Desde o início, a lombada eletrônica é utilizada para garantir que os veículos trafeguem dentro do limite de velocidade regulamentado para o trecho da via onde está instalado.
Neste norte, considerando que as medidas têm que ser realizadas pelas autoridades competentes e, visando a segurança dos motoristas, solicitamos a sensibilização dos nobres pares para que seja atendida a presente moção.

MOÇÃO Nº 32/2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
MOÇÃO Nº 32/2022.
O vereador Vlademir Oro, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO a todos os professores do Brasil, pelo Dia do Professor.
Comemorado no dia 15 de outubro, o dia do professor tem origem devido a uma homenagem ao Primeiro Estatuto do Magistério, promulgado por Dom Pedro I em 15 de outubro de 1827 e justifica a importância da educação na definição da igualdade social, pois ela é uma ferramenta de conscientização e de formação do cidadão. Mas, somente foi oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963.
O Decreto define a essência e razão do feriado: “Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias”.
Profissionais estes que com competência e desprendimento, ensinam e educam com a paciência e a versatilidade de verdadeiros mestres. E é com um propósito impessoal de ensinar, que revigoram nos alunos o desejo de descobrir e conhecer cada vez mais, que plantam a semente do saber, fazendo de suas mãos as mãos do aluno, de seus olhos, os olhos dos que os admiram, de seus conhecimentos, o aprendizado dos seus seguidores. Junto a vocês os aprendizes caminham; a cada dúvida que eles confrontam, serão de suas essências que partirão quaisquer ações dos mesmos, que serão guiadas pela disciplina e rigor da ciência e pelas emoções das artes.
Movidos pelo amor à educação, o educador constrói o futuro de nosso país, porém nem sempre esse trabalho é reconhecido devidamente pelos seus esforços. Marcado muita das vezes pela falta de apoio, condições de trabalho desfavoráveis, poucos recursos e geralmente mal remunerada, chegando a ser desvalorizada por cidadãos, classes e organizações de nossa sociedade.
Todos os professores tomam para si a missão de ensinar não só letras e números, mas ensinar paz, esperança, solidariedade, coragem.
É extremamente importante evidenciar aqueles que nos ensinam, nos educam, e sempre estarão em nosso meio capacitando-nos, instruindo-nos, com divina paciência e bondade no leal oficio de exercer esta profissão.
Valorizar esta profissão não se restringe apenas a esta data, mas em destacar a mesma todos os dias, pois são estes Mestres que trarão aos nossos filhos, o alto conhecimento, para que um dia sejam alguém neste mundo.
Através deste singelo ato reverenciamos esses importantes profissionais que dedicam seu trabalho na formação de indivíduos bem estruturados e capazes de compor uma coletividade saudável.
Parabéns
!

5ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.

5ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.
Aconteceu na sexta-feira 14 de outubro, a 5ª Sessão Ordinária do Programa Parlamento Jovem 2022, a mesma foi realizada na E.E.B Everardo Backheuser às 08:00h.
Foi empossada a Vereadora suplente Rayane Rafaela Padilha, que assumirá a cadeira do Vereador Juliard Tomaz de Lima até dia 31 de outubro de 2022.
EXPEDIENTE:
* Indicação Nº 23/2022.
* Indicação Nº 24/2022.
* Indicação Nº 25/2022.
* Indicação Nº 26/2022.
* Indicação Nº 27/2022.
* Moção Nº 02/2022.

INDICAÇÃO Nº 23/2022 PARLAMENTO JOVEM 2022.

5ª SESSÃO ORDINÁRIA PARLAMENTO JOVEM 2022.
INDICAÇÃO Nº 23/2022.
A Vereadora do Programa Parlamento Jovem Victória Heinrich Santos, na forma regimental requer após aprovado, seja submetida à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, após esse ato, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente seja construído uma rampa para a subida do ginásio, a construção de um muro de pedras e um canteiro de flores na Comunidade de Linha Gaúcha.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o muro de pedras seria para a contenção do barranco, começando na cancha de bochas até a estrada geral.
A rampa da subida do Ginásio melhoraria em muito o acesso da comunidade.
A construção do canteiro de flores seria onde tem plantada a “árvore da pandemia”
Com base nos presentes argumentos é de extrema urgência que as devidas providências sejam tomadas, fornecendo qualidade de vida e segurança à toda população.

5ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.

5ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
Data 24/10/2022.
EXPEDIENTE:
* Indicação Nº 75/2022.
* Requerimento de Informação Nº 13/2022.
ORDEM DO DIA:
Primeira Discussão e Votação:
* Projeto de Lei Nº 74/2022.
* Projeto de Lei Nº 75/2022.
TRIBUNA LIVRE:
* Uso da Tribuna Diovana Strieder Schacker - BIG JOHN

INDICAÇÃO Nº 75/2022.

5ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
INDICAÇÃO Nº 75/2022.
O vereador Vlademir Oro, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, estude a possibilidade para instalação de TRR no parque de máquinas do município.
JUSTIFICATIVA
TRR são empresas regulamentadas pela ANP e que possuem autorização para comercializar, transportar e revender produtos como: óleo diesel, óleo lubrificante e graxa envasada.
A presente Indicação tem como objetivo o abastecimento da frota municipal, tendo em vista a praticidade para aquisição dos produtos e a economia que a atual medida geraria.
Ainda, é possível mencionar que no parque de máquinas há espaço suficiente para sua instalação, gerando uma economia de tempo e agilidade para se deslocar ao local de prestação de serviço, além de otimizar o trabalho da Administração reduzindo o movimento de máquinas pesadas na área urbana.
Atualmente, vários municípios contam com tanques de abastecimento próprios e geram bons resultados.
Com base no que fora apresentado e pelos inúmeros benefícios com a adoção da medida, o vereador signatário aguarda seu pronto atendimento.

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 13/2022.

5ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS OUTUBRO 2022.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 13/2022.
O Vereador Paulo Henrique Burin, na forma regimental, requer, após aprovado, que seja encaminhado à CASAN do município de Descanso, para que informe a esta Casa Legislativa o seguinte:
Considerando a Lei nº 1900/2022, que determina que a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água no município de Descanso/SC, deve instalar, por solicitação do consumidor, equipamento bloqueador de ar na rede de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
Considerando já ter decorrido o prazo de 180 dias para que a empresa pudesse se adequar às exigências da presente Lei.
1) Já é possível que os munícipes solicitem a instalação do mesmo?
2) Como deve ser feito o presente requerimento?
3) Qual o prazo para instalação?

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO - PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2022

 

 

  

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2022

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

 

1 - DA LICITAÇÃO

 

1.1.   A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realizar processo de CREDENCIAMENTO, fundado em inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores), objetivando o CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS PARA O ANO DE 2022.

 

1.2. Integram este ato convocatório os seguintes anexos:

 

1.2.1. ANEXO I Termo de Referência

1.2.2. ANEXO II                 Declaração de que está de acordo com o credenciamento;

1.2.3. ANEXO III Declaração de que não emprega menores;

1.2.4. ANEXO IV Solicitação de Credenciamento;

1.2.5. ANEXO V                Declaração de Idoneidade;

1.2.6. ANEXO VI Modelo de Credenciamento da Proposta;

1.2.7. ANEXO VII Minuta do Termo Contratual de Credenciamento.

 

1.3. O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes, as Leis n° 8.080/1990, nº 8.142/1990, as normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

 

1.4. O recebimento dos envelopes contendo documentos para o credenciamento dar-se-á na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC, situada na Rua José Bonifácio, nº 455, centro, Descanso/SC a partir das 09h00min do dia 28/10/2022 até as 09h00min do dia     16/12/2022, de segunda a sexta feira, em horário normal de expediente da Câmara de Vereadores de Descanso/SC.

                                                                                           

1.5. A Comissão de Licitações analisará os documentos de credenciamentos, tendo como prazo para resposta até o 5º dia útil após o protocolo de entrega dos documentos, junto ao Departamento de Licitações, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

 

2.1. Para participar deste credenciamento é necessário conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos.

 

2.2. Não serão admitidas:

 

2.2.1. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

 

 

 

2.2.2. Os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

 

2.2.3. Os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao Município;

 

2.2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.

 

2.3. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse da Empresa em participar do presente credenciamento, implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

 

2.4. É vedado ao credenciado:

 

2.4.1. O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III);

 

2.4.2. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;

 

2.4.3. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.

 

2.5. Os serviços somente deverão ser realizados mediante autorização do Poder Legislativo de Descanso/SC.

 

2.6. A Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

 

3 – DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

 

3.1. Para participarem do processo de credenciamento deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado, os documentos a seguir relacionados (em via original ou autenticada em cartório, ou ainda em cópia seguido do original para conferência):

 

3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

3.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou última alteração consolidada com todas as cláusulas do contrato descritas na alteração, devidamente registrado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, ou;

 

 

 

 

3.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;

 

3.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso;

 

3.1.1.4. Cópia RG e CPF do responsável pela credenciada;

 

3.1.1.5. Licença de Localização e Funcionamento da sede da credenciada (ALVARA MUNICIPAL);

 

3.1.1.6. Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

3.1.2. REGULARIDADE FISCAL

 

3.1.2.1.  Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

3.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

3.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente;

3.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

 

3.1.3. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA

 

3.1.3.1. Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina: Prova de Negativa de Falência e Concordata, emitida no sistema e-Proc (NOVO) e ainda Prova de Negativa de Falência e Concordata, emitida no sistema SAJ.

 

3.1.3.2. Para as empresas sediadas nos demais estados: Prova de Negativa de Falência e Concordata válida em seu estado.

 

3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.1.4.1. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que a proponente disponibiliza os recursos técnicos necessários para os serviços contratados.

3.1.4.2. A declaração deverá ser datada, assinada e carimbada pelo sócio administrador da empresa e com firma reconhecida em cartório, devendo ser entregue na documentação a via original. 

 

3.1.4.3. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que o sinal de sua emissora abrange os limites territoriais deste Município (área urbana e rural) e/ou laudo de campo a nível técnico que comprove tal fato.

 

 

3.1.5. DAS DECLARAÇÕES

3.1.5.1. Declaração de que, está de acordo com o credenciamento, conforme Anexo II do edital.

 

 

 

 

3.1.5.2. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; Anexo III.

 

3.1.5.3. Solicitação de Credenciamento, conforme Anexo IV deste edital.

 

3.1.5.4. Declaração expressa do licitante de idoneidade, e que a mesma não está impedida de licitar, de acordo com o art. 9ª da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo V.

 

3.1.6. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua validade confirmada, via comissão.

 

3.1.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. 

 

3.1.8. Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão, salvo legislação específica.

 

3.1.9. Toda a Documentação exigida para habilitação deverá ser apresentada no original ou em cópia previamente autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto aquelas citadas no item 3.1.6.

 

3.1.10. Todos os documentos apresentados em via original permanecerão no processo, exceto aqueles apresentados somente para conferência, juntamente com uma cópia.

 

4. DA PROPOSTA

 

4.1. A proposta deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal, conforme modelo Anexo VI deste edital.

 

4.2. Deverá ser credenciada por item do serviço a ser realizado.

 

4.3. Será desclassificada a proposta em desconformidade com as diretrizes e especificações elencadas neste Edital, ou cujos preços não sejam os estabelecidos no edital.

 

 

 

5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

 

5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

 

Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC

Processo Administrativo nº 002/2022

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022

Credenciamento                    

 

DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO

Proponente:

 

5.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.

 

6 – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

 

6.1 As Divulgações legais serão realizadas conforme as necessidades da Câmara Municipal de Descanso, serão solicitadas pela Secretaria da Câmara.

 

6.2 A Câmara Municipal de Descanso se compromete a efetuar o pagamento da seguinte forma:

 

6.2.1. Mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante emissão de nota fiscal.

 

7 - DA FORMALIZAÇÃO

 

7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo contratual de credenciamento, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes.

 

8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

8.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo de Descanso/SC para o exercício vigente.

 

9 – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

 

9.1. Até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o presente ato convocatório.

 

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente credenciamento perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de entrega do envelope de habilitação e proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

9.2.1. A impugnação deverá ser protocolada junto a Secretaria da Câmara de Vereadores de Descanso ou enviada para o e-mail  secretaria_camara@descanso.sc.gov.br, devendo seu recebimento ser efetuado tempestivamente. Em caso de protocolo intempestivo o conteúdo da impugnação não será apreciado.

 

9.2.2. Considera-se o recebimento tempestivo aquele efetuado até às 17h00min do dia de ­­16 de dezembro de 2022 na Secretaria da Câmara ou ainda até às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2022 aqueles efetuados por e-mail.

9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para entrega do envelope de habilitação e proposta.

 

10 - DA VIGENCIA

 

10.1. Do Edital de credenciamento: a partir da data de sua publicação.

 

10.2. Do termo contratual de credenciamento: a partir de sua assinatura até 23 de dezembro de 2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Municipal.

 

11 – DO CREDENCIADO

 

11.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.

 

12 – DO REAJUSTE

 

12.1. Os valores constantes na tabela estão condicionados ao valor pré-estabelecido, em razão do serviço adotado, não sendo reajustados durante sua vigência.

 

12.2. Em caso de renovação contratual, os valores serão revistos pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo IPC-A.

 

 

 

 

 

13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

 

13.1. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.

 

13.2. O credenciado obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo.

 

13.3. O credenciado deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

 

13.4. Permitir acesso de fiscalização do Município no acompanhamento na execução dos serviços.

 

13.5. Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços, sem, entretanto, a eles se limitarem.

 

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o PODER LEGISLATIVO DE DESCANSO, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais combinações aplicáveis:

 

14.1.1. Advertência: Será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao município;

 

14.1.2. Rescisão;

 

14.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Descanso: A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Poder Legislativo, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao município;

 

14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

 

 

 

 

 

 

14.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara de Vereadores enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. O aviso de credenciamento e seus Anexos, todos os esclarecimentos necessários relativos ao objeto, a descrição e outros que porventura sejam necessários, poderão ser obtidos durante horário de expediente, sendo das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira, pelo telefone (49) 3623-0360, junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Descanso/SC ou ainda pelo site www.descanso.sc.leg.br.

 

Descanso/SC, 27 de outubro de 2022.

 

 

 

Vlademir Oro

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

1 – DO OBJETO

1.2. O objeto da presente licitação consiste no CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS PARA O ANO DE 2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:

 

Item

Descrição

Quantidade

Valor mensal máximo.

1

Prestação de serviço de radiofusão para divulgação de informações da Câmara de Vereadores e matérias de interesse do legislativo Municipal através de 8 (oito) inserções de 1 (um) minuto cada, de segunda a sexta-feira, nos horários: 07:00h, 09:00h, 11:00h, 13h30m, 16h30m, 18h30m, 20h30m e 22:00h, com a gravação do texto por um profissional da emissora.

 

 

 

 

12 meses

R$ 2.392,00

 

 

2 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços serão prestados sempre que o Poder Legislativo de Descanso/SC tenha necessidade de veiculação de publicidade oficial ou institucional. As publicações deverão ser feitas de acordo com as necessidades da Poder Legislativo. Caberá somente ao Poder Legislativo a produção das matérias a serem publicadas, as quais serão enviadas à contratada através de arquivo eletrônico, magnético, e-mail ou documental.

2.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do Credenciamento. A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência a empresas alheias à relação contratual.

2.3. A quantidade de serviços descritos é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos serviços.

 

3 - DA JUSTIFICATIVA

3.1. O presente credenciamento dispensa o procedimento de licitação, uma vez que o objeto e serviços pretendidos já estabelecem preços e condições iguais para todos os interessados que se habilitam e cumprem os requisitos do Edital.

 

4 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações, e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado.

 

5 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

5.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista no edital e na legislação correlata.

 

Descanso/SC, 27 de outubro de 2022.

 

 

Vlademir Oro

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Descanso

 

 

ANEXO II

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 02/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 02/2022

 

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em realizar a CHAMAMENTO PUBLICO PARA O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO PARA O ANO DE 2022, praticando:

 

1º Preços pré-estabelecidos;

 

2º Somente realizar os serviços através de autorização do Poder Legislativo de Descanso/SC;

 

3º Credenciar e Realizar os serviços constantes no modelo de credenciamento de proposta;

 

 

 

 

 

_____________________________________, ____de ______________de 2022.

 

 

 

__________________________________

Assinatura

 

 

Nome Rep. Legal:______________________________________

 

CPF:_________________________________________________

 

 

 

 

 

__________________________________________

Assinatura e Carimbo empresa

 

 

 

ANEXO III

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

 

Declaramos para os devidos fins que a empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________________, cumpre as exigências do Art. 7º, inciso XXXIII da constituição federal, ou seja: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

 

Descanso - SC, _____ de _______________________ de 2022

 

 

 

 

 

_______________________

Assinatura

 

 

 

Nome Rep. Legal:______________________________________

 

CPF:_________________________________________________

 

 

 

 

 

__________________________________________

Assinatura e Carimbo empresa

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

 

A empresa _______________________________ com sede e foro na __________________________ (rua,etc), bairro ____________________ da cidade de _____________________________ Estado ______________________ inscrita sob. CNPJ nº ___________________________________, representada por seu ___________________________ (cargo) Sr(a). _______________________________, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços especificados no presente Edital acima descrito.

 

Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.

 

Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitações.

 

Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital de chamamento para Credenciamento de Empresas Prestadoras de serviços.

 

Atenciosamente

 

 

 

__________________, _____ de _______________ de 2022.

 

 

 

 

_____________________________________

Representante legal

 

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n°002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

 

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

 

 

A

Câmara Municipal de Vereadores de Descanso – SC,

 

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do presente de Credenciamento, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

 

 

Por expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

__________________, _____ de _______________ de 2022.

 

 

 

 

 

__________________________________________________________________

Nome completo do(s) representante(s) legal(is) da Empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PROPOSTA

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

 

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

 

Razão Social:

 

CNPJ:

 

Endereço: Representante Legal:

 

CPF:

 

Identidade: 

 

Item

Descrição

Und.

Quant.

Valor

Unitário (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ________ / ________/ _____________.

 

 

 

VALIDADE PROPOSTA: ENQUANTO DURAR O CREDENCIAMENTO

 

 

 

 

 

----------------------------------------------------------

Representante Legal da Proponente

Assinatura

 

 

ANEXO VII

MINUTA DO TERMO CONTRATUAL DE CREDENCIAMENTO _______/______

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Bonifacio, nº 455, Centro, na cidade de Descanso/SC, com CNPJ sob nº 83.517.946/0001-57, neste ato representada pelo Presidente Sr. ____________________ portador do CPF nº __________________, no uso da competência que lhe foi atribuído regimentalmente, adiante nomeado CREDENCIANTE, e a Empresa ____________________, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à _______________, n° ____, Município de __________________- ___, Estado de _________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________, neste ato representado pelo Senhor (a)______________________, portador do CPF n° ____________________, adiante nomeada CREDENCIADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Termo Contratual de Credenciamento que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pelas normas do Processo Administrativo nº 02/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2022, de ___ de ___________ de 2022 e pelas condições que estipulam a seguir:

 

I - DO OBJETO

 

1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO PARA O ANO DE 2022.


II - DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do termo será do dia da sua assinatura até o dia 30.12.2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II  e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Municipal.

 

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária oriunda do Poder Legislativo de Descanso/SC para o exercício vigente.

3.2. Os Recursos Financeiros serão das Receitas próprias, receitas vinculadas e demais recursos disponíveis do Município de Descanso/SC

3.3. Em caso de renovação contratual, os valores serão revistos pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo IPC-A ou outros que vier a substitui-lo.

 

IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

 

4.1. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.

4.2. O credenciado obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo.

4.3. O credenciado deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

4.4. Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços, sem, entretanto, a eles se limitarem.

 

VI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

6.1. Os serviços serão prestados sempre que o Poder Legislativo de Descanso/SC tenha necessidade de veiculação de publicidade de atos oficiais ou institucionais. As publicações deverão ser feitas de acordo com as necessidades da Câmara. Caberá somente ao Poder Legislativo a produção das matérias a serem publicadas, as quais serão enviadas à contratada através de arquivo eletrônico, magnético, e-mail ou documental. 

6.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do Credenciamento. A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência a empresas alheias à relação contratual.

6.4. A quantidade de serviços descritos é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos serviços.

6.5. Caberá a empresa contratada assumir todas as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços médicos especializados.

6.6. A contratante não poderá terceirizar os procedimentos, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos. 


VII - MOTIVOS DE RESCISÃO


7.1. O termo de adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos:

a) a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório o edital;

b) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, divulgação em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital;

c) quando ocorrerem razões de interesse público justificado;

d) a cobrança de taxas de usuários, pela realização dos serviços contratados.

 

VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, preferencialmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação de serviço.

8.2. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada.

8.3. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: Ordem de Fornecimento, Nota Fiscal e cópia das publicações realizadas no mês.

 

IX – DAS PENALIDADES

 

9.1. A credenciada, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:

9.1.1. Advertência;

9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

9.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município, pelo prazo de 02 (dois) anos;

9.1.4. Declaração de Inidoneidade;

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.

 


Descanso – SC,  ____de ______ de 2022.

 

 

 

Vlademir Oro

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

              

 

 

Fornecedor   Credenciada

 

 

Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.

 

____________________ OAB/SC ___________

Advogado do Poder Legislativo      

 

 

 

 

 

 

1 - DA LICITAÇÃO

 

1.1.   A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realizar processo de CREDENCIAMENTO, fundado em inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores), objetivando o CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS PARA O ANO DE 2022.

 

1.2. Integram este ato convocatório os seguintes anexos:

 

1.2.1. ANEXO I Termo de Referência

1.2.2. ANEXO II                 Declaração de que está de acordo com o credenciamento;

1.2.3. ANEXO III Declaração de que não emprega menores;

1.2.4. ANEXO IV Solicitação de Credenciamento;

1.2.5. ANEXO V                Declaração de Idoneidade;

1.2.6. ANEXO VI Modelo de Credenciamento da Proposta;

1.2.7. ANEXO VII Minuta do Termo Contratual de Credenciamento.

 

1.3. O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes, as Leis n° 8.080/1990, nº 8.142/1990, as normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

 

1.4. O recebimento dos envelopes contendo documentos para o credenciamento dar-se-á na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC, situada na Rua José Bonifácio, nº 455, centro, Descanso/SC a partir das 09h00min do dia 28/10/2022 até as 09h00min do dia     16/12/2022, de segunda a sexta feira, em horário normal de expediente da Câmara de Vereadores de Descanso/SC.

                                                                                           

1.5. A Comissão de Licitações analisará os documentos de credenciamentos, tendo como prazo para resposta até o 5º dia útil após o protocolo de entrega dos documentos, junto ao Departamento de Licitações, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

 

2.1. Para participar deste credenciamento é necessário conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos.

 

2.2. Não serão admitidas:

 

2.2.1. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

 

 

 

2.2.2. Os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

 

2.2.3. Os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao Município;

 

2.2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.

 

2.3. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse da Empresa em participar do presente credenciamento, implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

 

2.4. É vedado ao credenciado:

 

2.4.1. O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III);

 

2.4.2. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;

 

2.4.3. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.

 

2.5. Os serviços somente deverão ser realizados mediante autorização do Poder Legislativo de Descanso/SC.

 

2.6. A Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

 

3 – DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

 

3.1. Para participarem do processo de credenciamento deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado, os documentos a seguir relacionados (em via original ou autenticada em cartório, ou ainda em cópia seguido do original para conferência):

 

3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

3.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou última alteração consolidada com todas as cláusulas do contrato descritas na alteração, devidamente registrado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, ou;

 

 

 

 

3.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;

 

3.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso;

 

3.1.1.4. Cópia RG e CPF do responsável pela credenciada;

 

3.1.1.5. Licença de Localização e Funcionamento da sede da credenciada (ALVARA MUNICIPAL);

 

3.1.1.6. Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

3.1.2. REGULARIDADE FISCAL

 

3.1.2.1.  Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

3.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

3.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente;

3.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

 

3.1.3. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA

 

3.1.3.1. Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina: Prova de Negativa de Falência e Concordata, emitida no sistema e-Proc (NOVO) e ainda Prova de Negativa de Falência e Concordata, emitida no sistema SAJ.

 

3.1.3.2. Para as empresas sediadas nos demais estados: Prova de Negativa de Falência e Concordata válida em seu estado.

 

3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.1.4.1. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que a proponente disponibiliza os recursos técnicos necessários para os serviços contratados.

3.1.4.2. A declaração deverá ser datada, assinada e carimbada pelo sócio administrador da empresa e com firma reconhecida em cartório, devendo ser entregue na documentação a via original. 

 

3.1.4.3. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que o sinal de sua emissora abrange os limites territoriais deste Município (área urbana e rural) e/ou laudo de campo a nível técnico que comprove tal fato.

 

 

3.1.5. DAS DECLARAÇÕES

3.1.5.1. Declaração de que, está de acordo com o credenciamento, conforme Anexo II do edital.

 

 

 

 

3.1.5.2. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; Anexo III.

 

3.1.5.3. Solicitação de Credenciamento, conforme Anexo IV deste edital.

 

3.1.5.4. Declaração expressa do licitante de idoneidade, e que a mesma não está impedida de licitar, de acordo com o art. 9ª da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo V.

 

3.1.6. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua validade confirmada, via comissão.

 

3.1.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. 

 

3.1.8. Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão, salvo legislação específica.

 

3.1.9. Toda a Documentação exigida para habilitação deverá ser apresentada no original ou em cópia previamente autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto aquelas citadas no item 3.1.6.

 

3.1.10. Todos os documentos apresentados em via original permanecerão no processo, exceto aqueles apresentados somente para conferência, juntamente com uma cópia.

 

4. DA PROPOSTA

 

4.1. A proposta deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal, conforme modelo Anexo VI deste edital.

 

4.2. Deverá ser credenciada por item do serviço a ser realizado.

 

4.3. Será desclassificada a proposta em desconformidade com as diretrizes e especificações elencadas neste Edital, ou cujos preços não sejam os estabelecidos no edital.

 

 

 

5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

 

5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em um único envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

 

Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC

Processo Administrativo nº 002/2022

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022

Credenciamento                    

 

DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO

Proponente:

 

5.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.

 

6 – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

 

6.1 As Divulgações legais serão realizadas conforme as necessidades da Câmara Municipal de Descanso, serão solicitadas pela Secretaria da Câmara.

 

6.2 A Câmara Municipal de Descanso se compromete a efetuar o pagamento da seguinte forma:

 

6.2.1. Mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante emissão de nota fiscal.

 

7 - DA FORMALIZAÇÃO

 

7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo contratual de credenciamento, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes.

 

8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

8.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo de Descanso/SC para o exercício vigente.

 

9 – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

 

9.1. Até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o presente ato convocatório.

 

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente credenciamento perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de entrega do envelope de habilitação e proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

9.2.1. A impugnação deverá ser protocolada junto a Secretaria da Câmara de Vereadores de Descanso ou enviada para o e-mail  secretaria_camara@descanso.sc.gov.br, devendo seu recebimento ser efetuado tempestivamente. Em caso de protocolo intempestivo o conteúdo da impugnação não será apreciado.

 

9.2.2. Considera-se o recebimento tempestivo aquele efetuado até às 17h00min do dia de ­­16 de dezembro de 2022 na Secretaria da Câmara ou ainda até às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2022 aqueles efetuados por e-mail.

9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para entrega do envelope de habilitação e proposta.

 

10 - DA VIGENCIA

 

10.1. Do Edital de credenciamento: a partir da data de sua publicação.

 

10.2. Do termo contratual de credenciamento: a partir de sua assinatura até 23 de dezembro de 2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Municipal.

 

11 – DO CREDENCIADO

 

11.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.

 

12 – DO REAJUSTE

 

12.1. Os valores constantes na tabela estão condicionados ao valor pré-estabelecido, em razão do serviço adotado, não sendo reajustados durante sua vigência.

 

12.2. Em caso de renovação contratual, os valores serão revistos pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo IPC-A.

 

 

 

 

 

13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

 

13.1. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.

 

13.2. O credenciado obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo.

 

13.3. O credenciado deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

 

13.4. Permitir acesso de fiscalização do Município no acompanhamento na execução dos serviços.

 

13.5. Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços, sem, entretanto, a eles se limitarem.

 

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o PODER LEGISLATIVO DE DESCANSO, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais combinações aplicáveis:

 

14.1.1. Advertência: Será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao município;

 

14.1.2. Rescisão;

 

14.1.3. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Descanso: A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Poder Legislativo, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao município;

 

14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

 

 

 

 

 

 

14.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara de Vereadores enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. O aviso de credenciamento e seus Anexos, todos os esclarecimentos necessários relativos ao objeto, a descrição e outros que porventura sejam necessários, poderão ser obtidos durante horário de expediente, sendo das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira, pelo telefone (49) 3623-0360, junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Descanso/SC ou ainda pelo site www.descanso.sc.leg.br.

 

Descanso/SC, 27 de outubro de 2022.

 

 

 

Vlademir Oro

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

1 – DO OBJETO

1.2. O objeto da presente licitação consiste no CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS PARA O ANO DE 2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:

 

Item

Descrição

Quantidade

Valor mensal máximo.

1

Prestação de serviço de radiofusão para divulgação de informações da Câmara de Vereadores e matérias de interesse do legislativo Municipal através de 8 (oito) inserções de 1 (um) minuto cada, de segunda a sexta-feira, nos horários: 07:00h, 09:00h, 11:00h, 13h30m, 16h30m, 18h30m, 20h30m e 22:00h, com a gravação do texto por um profissional da emissora.

 

 

 

 

12 meses

R$ 2.392,00

 

 

2 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços serão prestados sempre que o Poder Legislativo de Descanso/SC tenha necessidade de veiculação de publicidade oficial ou institucional. As publicações deverão ser feitas de acordo com as necessidades da Poder Legislativo. Caberá somente ao Poder Legislativo a produção das matérias a serem publicadas, as quais serão enviadas à contratada através de arquivo eletrônico, magnético, e-mail ou documental.

2.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do Credenciamento. A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência a empresas alheias à relação contratual.

2.3. A quantidade de serviços descritos é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos serviços.

 

3 - DA JUSTIFICATIVA

3.1. O presente credenciamento dispensa o procedimento de licitação, uma vez que o objeto e serviços pretendidos já estabelecem preços e condições iguais para todos os interessados que se habilitam e cumprem os requisitos do Edital.

 

4 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações, e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado.

 

5 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

5.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista no edital e na legislação correlata.

 

Descanso/SC, 27 de outubro de 2022.

 

 

Vlademir Oro

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Descanso

 

 

ANEXO II

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 02/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 02/2022

 

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em realizar a CHAMAMENTO PUBLICO PARA O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO PARA O ANO DE 2022, praticando:

 

1º Preços pré-estabelecidos;

 

2º Somente realizar os serviços através de autorização do Poder Legislativo de Descanso/SC;

 

3º Credenciar e Realizar os serviços constantes no modelo de credenciamento de proposta;

 

 

 

 

 

_____________________________________, ____de ______________de 2022.

 

 

 

__________________________________

Assinatura

 

 

Nome Rep. Legal:______________________________________

 

CPF:_________________________________________________

 

 

 

 

 

__________________________________________

Assinatura e Carimbo empresa

 

 

 

ANEXO III

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

 

Declaramos para os devidos fins que a empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________________, cumpre as exigências do Art. 7º, inciso XXXIII da constituição federal, ou seja: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

 

Descanso - SC, _____ de _______________________ de 2022

 

 

 

 

 

_______________________

Assinatura

 

 

 

Nome Rep. Legal:______________________________________

 

CPF:_________________________________________________

 

 

 

 

 

__________________________________________

Assinatura e Carimbo empresa

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

 

A empresa _______________________________ com sede e foro na __________________________ (rua,etc), bairro ____________________ da cidade de _____________________________ Estado ______________________ inscrita sob. CNPJ nº ___________________________________, representada por seu ___________________________ (cargo) Sr(a). _______________________________, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços especificados no presente Edital acima descrito.

 

Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.

 

Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitações.

 

Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital de chamamento para Credenciamento de Empresas Prestadoras de serviços.

 

Atenciosamente

 

 

 

__________________, _____ de _______________ de 2022.

 

 

 

 

_____________________________________

Representante legal

 

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n°002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

 

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

 

 

A

Câmara Municipal de Vereadores de Descanso – SC,

 

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do presente de Credenciamento, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

 

 

Por expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

__________________, _____ de _______________ de 2022.

 

 

 

 

 

__________________________________________________________________

Nome completo do(s) representante(s) legal(is) da Empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PROPOSTA

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

 

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

 

Razão Social:

 

CNPJ:

 

Endereço: Representante Legal:

 

CPF:

 

Identidade: 

 

Item

Descrição

Und.

Quant.

Valor

Unitário (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ________ / ________/ _____________.

 

 

 

VALIDADE PROPOSTA: ENQUANTO DURAR O CREDENCIAMENTO

 

 

 

 

 

----------------------------------------------------------

Representante Legal da Proponente

Assinatura

 

 

ANEXO VII

MINUTA DO TERMO CONTRATUAL DE CREDENCIAMENTO _______/______

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 002/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO

 

O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Bonifacio, nº 455, Centro, na cidade de Descanso/SC, com CNPJ sob nº 83.517.946/0001-57, neste ato representada pelo Presidente Sr. ____________________ portador do CPF nº __________________, no uso da competência que lhe foi atribuído regimentalmente, adiante nomeado CREDENCIANTE, e a Empresa ____________________, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à _______________, n° ____, Município de __________________- ___, Estado de _________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________, neste ato representado pelo Senhor (a)______________________, portador do CPF n° ____________________, adiante nomeada CREDENCIADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Termo Contratual de Credenciamento que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pelas normas do Processo Administrativo nº 02/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2022, de ___ de ___________ de 2022 e pelas condições que estipulam a seguir:

 

I - DO OBJETO

 

1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO/SC VIA RADIODIFUSÃO PARA O ANO DE 2022.


II - DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do termo será do dia da sua assinatura até o dia 30.12.2022, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II  e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Municipal.

 

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária oriunda do Poder Legislativo de Descanso/SC para o exercício vigente.

3.2. Os Recursos Financeiros serão das Receitas próprias, receitas vinculadas e demais recursos disponíveis do Município de Descanso/SC

3.3. Em caso de renovação contratual, os valores serão revistos pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo IPC-A ou outros que vier a substitui-lo.

 

IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

 

4.1. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.

4.2. O credenciado obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Termo por não cumprimento do mesmo.

4.3. O credenciado deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

4.4. Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços, sem, entretanto, a eles se limitarem.

 

VI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

6.1. Os serviços serão prestados sempre que o Poder Legislativo de Descanso/SC tenha necessidade de veiculação de publicidade de atos oficiais ou institucionais. As publicações deverão ser feitas de acordo com as necessidades da Câmara. Caberá somente ao Poder Legislativo a produção das matérias a serem publicadas, as quais serão enviadas à contratada através de arquivo eletrônico, magnético, e-mail ou documental. 

6.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante da nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase do Credenciamento. A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência a empresas alheias à relação contratual.

6.4. A quantidade de serviços descritos é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos serviços.

6.5. Caberá a empresa contratada assumir todas as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços médicos especializados.

6.6. A contratante não poderá terceirizar os procedimentos, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos. 


VII - MOTIVOS DE RESCISÃO


7.1. O termo de adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos:

a) a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório o edital;

b) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, divulgação em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital;

c) quando ocorrerem razões de interesse público justificado;

d) a cobrança de taxas de usuários, pela realização dos serviços contratados.

 

VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, preferencialmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação de serviço.

8.2. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada.

8.3. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: Ordem de Fornecimento, Nota Fiscal e cópia das publicações realizadas no mês.

 

IX – DAS PENALIDADES

 

9.1. A credenciada, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:

9.1.1. Advertência;

9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

9.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município, pelo prazo de 02 (dois) anos;

9.1.4. Declaração de Inidoneidade;

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.

 


Descanso – SC,  ____de ______ de 2022.

 

 

 

Vlademir Oro

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

              

 

 

Fornecedor   Credenciada

 

 

Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.

 

____________________ OAB/SC ___________

Advogado do Poder Legislativo      

 

 

 

 

1ª SESSÃO ORDINÁRIA NOVEMBRO 2022.

1ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS NOVEMBRO 2022.
EXPEDIENTE:
* Oficio 536/2022.
* Projeto de Lei Nº 76/2022.
* Projeto de Lei Nº 77/2022. Poder Legislativo.
* Indicações Parlamento Jovem.
ORDEM DO DIA:
Segunda Discussão e Votação:
* Projeto de Lei Nº 74/2022.
* Projeto de Lei Nº 75/2022.
Primeira Discussão e Votação:
* Projeto de Lei Nº 58/2022.

PROJETO DE LEI Nº 74/2022. PROJETO DE LEI Nº 75/2022.

1ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS NOVEMBRO 2022.
PROJETO DE LEI Nº 74/2022. Poder Legislativo, autoria do Vereador e Presidente Vlademir Oro.
Altera a Lei 588/2022 e dá outras providências. APROVADO por unanimidade de votos.
PROJETO DE LEI Nº75/2022. Poder Executivo.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 808.000,00 e dá outras providências. APROVADO por unanimidade de votos.
registrado em: