PROPOSTA DE EMENDA Nº 02/2023 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO/SC.
2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE JULHO 2023.
PROPOSTA DE EMENDA Nº 02/2023 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO/SC.
APROVADA em segundo turno de Discussão e Votação por unanimidade de votos.
Os Vereadores Giovani Busnello Vieira, Vlademir Oro e Denilso Francisco Vicentin, no uso de suas atribuições, encaminham a esta casa Legislativa Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Descanso/SC, que inclui o Artigo 130-A para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015 e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 e dá outras providências.