PROMULGAÇÃO LEI Nº 1992/2023
PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1992/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Referente ao Projeto de Lei Nº 12/2023 de autoria do poder Legislativo, Vereador Mateus Bolsoni.
MATEUS BOLSONI, Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de Santa Catarina, com fulcro no que dispõe o Artigo 50, parágrafo 6º da Lei Orgânica do Município de Descanso e do artigo 106, parágrafo 6º do Regimento Interno Da Câmara de Vereadores de Descanso,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a construir e fazer manutenção de Pontes e Pontilhões em propriedades particulares nos interiores do Município de Descanso/SC.
§ 1º Considerando que a maioria dos produtores rurais do Município são pequenos produtores de agricultura familiar, a construção e manutenção de pontes e pontilhões será de responsabilidade do Município, através da secretaria de obras, de forma a facilitar o manejo de rebanhos e escoamento da produção.
Art. 2º O benefício da presente Lei será concedido aos agricultores do Município de Descanso que preencherem os seguintes requisitos:
l - possuir bloco de produtor;
ll - apresentar requerimento por escrito, demonstrando a necessidade da construção da ponte ou pontilhão e sua exata localização, podendo o Poder Público analisar a melhor forma de realização e localização da obra;
Art. 3º O benefício será concedido por despacho do Secretário Municipal da Agricultura mediante homologação do Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se for necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.