PROMULGAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2024.

PROMULGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2024
Referente ao Projeto de Lei Complementar Nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo, Vereador Giovani Busnello Vieira.
Após o Projeto de Lei Complementar Nº 02/2023 ser aprovado pela Câmara de Vereadores, foi encaminhado ao Poder Executivo.
O Prefeito Municipal vetou o Projeto de Lei em questão, sendo que o Poder Legislativo rejeitou o veto que por sua vez devolveu a proposição da matéria em sua redação original.
Sendo assim, Giovani Busnello Vieira, Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de Santa Catarina, com fulcro no que dispõe o Artigo 50, parágrafo 6º da Lei Orgânica do Município de Descanso e do artigo 106, parágrafo 6º do Regimento Interno Da Câmara de Vereadores de Descanso,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
“Altera as disposições da Lei Complementar Nº 48/2022, que institui o novo plano diretor de Desenvolvimento Municipal, dispõe sobre as normas, fixa objetivos e diretrizes urbanísticas do município de Descanso e dá outras providências”.
Art. 1º. A Zona de Interesse Residencial do município de Descanso passará a contar com áreas mínimas de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º. Em qualquer zona, as edificações residenciais terão recuo frontal, no mínimo, em 1,00m (um metro).
Art. 3º. Em decorrência da presente Lei, o setor competente do Município de Descanso deverá alterar os itens necessários na Lei Complementar Nº 48/2022, adequando-os às novas metragens constantes nos artigos 1º e 2º, inclusive a tabela constante no ANEXXO III, fazendo constar a nova área mínima para a Zona de Interesse Residencial (Área mínima (m²)) e o novo Recuo Frontal (Recuo a jardin. (m)).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.