PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1977/2023.

PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1977/2023.
MATEUS BOLSONI, Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de Santa Catarina, com fulcro no que dispõe o Artigo 50, parágrafo 6º da Lei Orgânica do Município de Descanso e do Artigo 106, parágrafo 6º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Descanso,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado como "VIVEIRO MUNICIPAL IVO STEFANO FELICETTI", o espaço público onde está instalado o Viveiro Municipal, hoje localizado na "Rua Antônio Wronski, Bairro Jaroseski, Centro, Descanso/SC".
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.