PROJETO DE LEI Nº 58/2022.

2ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS NOVEMBRO 2022.
PROJETO DE LEI Nº 58/2022. PODER LEGISLATIVO.
De autoria do Vereador Vlademir Oro.
Institui o "IPTU SOCIAL DESCANSENSE", que dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO no Município de Descanso e dá outras Providências.
Esta Lei institui, no âmbito do Município de Descanso, o "IPTU SOCIAL DESCANSENSE", com o objetivo de isentar, por prazo indeterminado, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, imóveis de propriedade de pessoa física:
I - Idosa ou pessoa carente que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC-LOAS, recebendo proventos de até dois salários mínimos, se nele reside sozinho, 2,5 salários mínimos se nele residem até duas pessoas, ou um salário mínimo de renda per capita para cada integrante do conjunto familiar, se nele reside mais de duas pessoas;
II- Possua um único imóvel urbano e nele resida, independente de sua localização e tamanho.
Os efeitos da presente Lei também se aplicam aos contribuintes de IPTU portadores de deficiência, doenças graves ou terminais constantes nos incisos XIV e XXL, do art. 6º da Lei Nº 7.713/88, com redação dada pelo art. 47 da Lei Nº 8.541/92, acrescida pelo § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250/95, bem como, aos contribuintes que possuam em seu grupo familiar parente de primeiro grau que se enquadre nas condições ora mencionadas, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.