PROJETO DE LEI Nº 53/2023. PODER LEGISLATIVO AUTORIA VEREADOR GIOVANI BUSNELLO VIEIRA.
4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº 53/2023. APROVADO por unanimidade de votos em segunda discussão e votação.
PODER LEGISLATIVO Autoria Vereador Giovani Busnello Vieira.
Altera e acresce a Lei Nº 1921/2022, que "autoriza instituir auxílio alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do PODER LEGISLATIVO Municipal e dá outras providências.
Art. 1º. O caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 1921, de 23 de junho de 2022, alterado pela Lei Municipal nº 1945, de 19 de setembro de 2022, a partir de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor do auxílio será de R$ 20,00 (vinte reais) por dia efetivamente trabalhado, não sendo pago o dia ou fração de período de falta, salvo compensação de horas.
Art. 2º. Fica acrescido o §7º ao artigo 2º da Lei Municipal Nº 1921, com seguinte redação:
§7º Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, poderá ser concedido adicional de auxílio alimentação, respeitada a proporcionalidade especificada no §1º deste artigo, independente da data de contratação ou rescisão do servidor, da seguinte forma:
a) R$ 400,00 para detentores de cargo de provimento efetivo, aos detentores de cargos comissionados, e aos que exerçam funções temporárias, integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores.