PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023.

3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023.
APROVADO por unanimidade de votos em segundo turno de discussão e votação.
Autoria do Vereador Giovani Busnello Vieira.
Giovani Busnello Vieira, vereador da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso/SC, no uso de suas atribuições, encaminha à esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar que "Altera as disposições da Lei Complementar nº 48/2022, que institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, dispõe sobre as normas, fixa objetivos e diretrizes urbanísticas do Município de Descanso e dá outras providências".
Art. 1º. A Zona de Interesse Residencial do Município de Descanso passará a contar com áreas mínimas de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º. Em qualquer zona, as edificações residenciais terão recuo frontal, no mínimo, em 1,00m (um metro).
Art. 3º. Em decorrência da presente Lei, o setor competente do Município de Descanso deverá alterar os itens necessários na Lei Complementar Nº 48/2022, adequando-os às novas metragens constantes nos artigos 1º e 2º, inclusive a tabela constante no ANEXO III, fazendo constar a nova área mínima para a Zona de Interesse Residencial (Área mínima (m²)) e o novo Recuo Frontal (Recuo ajardin. (m)).