PEDIDO DE AFASTAMENTO VEREADOR/PRESIDENTE GIOVANI BUSNELLO VIEIRA.
PEDIDO DE AFASTAMENTO VEREADOR/PRESIDENTE GIOVANI BUSNELLO VIEIRA
Com fulcro no que dispõe o art. 19, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e art. 63, inciso III, da Resolução 002/96 - Regimento Interno da Câmara e alterações efetuadas através da Resolução nº 01/2012, de 09 de agosto de 2012, o Vereador Giovani, solicitou ao Plenário desta Casa Legislativa licença do cargo de PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, por período indeterminado, a contar de 01 de setembro de 2023.