PAUTA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
PAUTA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
EXPEDIENTE:
INDICAÇÃO Nº 41/2024.
A vereadora que subscreve a presente proposição, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que através do setor competente seja realizado o cascalhamento e a compactação no trecho de acesso à mangueira da propriedade de Simone Basso Serina em Linha Matão.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 16/2024.
O Vereador que subscreve o presente Requerimento, na forma regimental, requer, após aprovado, que seja encaminhado ao Poder Executivo, para que através da Secretaria de Administração, informe a esta Casa Legislativa o seguinte:
Considerando o Edital do Concurso Público nº 01/2021, de 26.10.2021, destinado para contratação de servidores no quadro de pessoal da administração direta do município de Descanso.
Considerando o item 1.1.5 do edital, no qual menciona: “O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.”
Considerando a homologação do resultado final do referido Concurso em 25.01.2022, conforme Decreto nº 2367/2022.
Solicita-se informações no sentido do porquê até o momento não houve o chamamento para o cargo de Arquiteto, sendo este previsto dentre os cargos descritos no edital do Concurso.
Tendo em vista também que no setor há 01 (um) servidor em cargo comissionado de Assessor de Projetos, e 02 (dois) servidores no cargo efetivo de Engenheiro Civil. Este último cargo tendo uma das vagas já ocupada anteriormente e, também previsto no Edital do referido Concurso, como reserva técnica, onde houve o chamamento do classificado.
Além do mais, solicita-se informações quanto ao Decreto nº 2642/2024, de 23.01.2024, o qual: “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de concursos públicos abertos pelos editais nº 01/2021 e 02/2021 e dá outras providências.” Levando em consideração que o disposto neste Decreto prevê o prazo de validade até 31.12.2024, o qual não condiz com o previsto no item 1.1.5 do edital do Concurso em questão.