Moção nº 05/2023
1ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS ABRIL DE 2023
MOÇÃO Nº 05/2023
O Vereador Mateus Bolsoni, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor JORGINHO MELLO, Governador do Estado de Santa Catarina, ao Excelentíssimo Senhor MAURO DE NADAL, Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e demais Deputados Estaduais.
CONSIDERANDO a importância que a segurança pública representa para a gestão do Estado e Municípios, a relevância dos serviços prestados pela importante instituição da Polícia Civil de Santa Catarina e seus respectivos profissionais, que atuam na proteção ao cidadão, que mora e trabalha nos municípios;
CONSIDERANDO o fato de que muitas vezes a política de segurança pública encontra problemas estruturais em todas as esferas de governo, seja Federal, Estadual ou Municipal. Se mostrando, assim, as promoções e progressões no âmbito das carreiras policiais importantes instrumentos de gestão de pessoal e desenvolvimento das carreiras públicas aos policiais civis que há anos dedicam-se no exercício de suas funções com ética, retidão e probidade;
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Lei 6.843/1986), com suas alterações. Bem como, que os policiais civis AINDA NÃO RECEBERAM A PROMOÇÃO DEVIDA desde janeiro de 2023, ainda que legalmente prevista em estatuto;
CONSIDERANDO, ainda, que não se desconhece a necessidade de serem implantadas condições para adequar as regras para concessão de aposentadorias e pensão por morte dos policiais civis e a importância de garantir tratamento isonômico entre as Polícias Civil e Militar;
CONSIDERANDO que a Reforma Estadual da Previdência foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), em 4 de agosto de 2021, alterando significativamente as regras de aposentadoria para os profissionais, servidores da Polícia Civil, e que o modelo atualmente criado pela Lei Complementar nº 773/ 2021 apresenta injustificadas distorções e diferenças no tratamento dado aos servidores da Polícia Civil, desconsiderando as especificidades das carreiras;
CONSIDERANDO que no âmbito da segurança pública os servidores policiais civis e militares, do Estado de Santa Catarina, sempre tiveram o mesmo tratamento em relação a reposição salarial e benefícios previdenciários, pois são submetidos, no exercício da função, a riscos de vida e condições extremas de serviço, no entanto com as reformas previdenciárias que estão em curso, estadual, cria-se uma distinção injusta entre as forças policiais, retirando garantias dos policiais civis;
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina – SINPOL-SC, integrado por grandes profissionais da Segurança Pública, que conhecem a realidade e as necessidade dos policiais civis de Santa Catarina tem lutado pelo atendimento de importantes demandas da categoria, cujo atendimento e abertura de diálogo pelo Poder Público representa em verdade a melhoria para os serviços e pessoal de segurança pública no estado, revertendo-se em qualidade nos serviços prestados aos cidadãos;
CONSIDERANDO que as demandas dos servidores da Polícia Civil de Santa Catarina, fazem parte do compromisso que o Governador do Estado assumiu com a categoria dos Policiais Civis, ainda quando candidato.
Faz-se a presente MOÇÃO DE APELO, para que, depois de ouvidos os Nobres Vereadores em Plenário, solicite-se que o Excelentíssimo Senhor Jorginho Mello, Governador do Estado de Santa Catarina, e Excelentíssimo Senhor Mauro de Nadal, Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e demais deputados estaduais, promovam os atos e ações necessárias a fim de atender as demandas dos profissionais, servidores da Polícia Civil de Santa Catarina, a seguir indicadas:
a) sejam devidamente concedidas as promoções de carreira dos Agentes de Autoridade Policial que já implementaram o requisito temporal da regra geral (art. 33-J do Estatuto da Polícia Civil), bem como aos Agentes de Autoridade Policial que implementaram os requisitos da regra de transição (art. 54 da Lei 18281/2021), a vigorar entre os anos de 2023 a 2025, que à época da publicação da Lei nº 18.281/2021 já cumpriam os requisitos para estarem em classes mais elevadas (“com promoções atrasadas, considerado o interstício temporal), garantindo aos Agentes da Autoridade Policial uma promoção por ano, assim como, seja garantida a prorrogação da vigência da redução em 25% (vinte cinco por cento) do interstício para as promoções dos Agentes da Autoridade Policial;
b) seja criado modelo de aposentadoria que atenda às peculiaridades da carreira policial civil, a exemplo daquilo que foi conferido às outras forças policiais, garantindo a necessária dedicação exclusiva dos policiais em prol da segurança pública, bem como, prorrogação do prazo para aderir ao plano de previdência da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV)
c) diminuição do abismo salarial entre o maior valor pago aos Agentes da Autoridade e o menor dos valores pagos aos Delegados de Polícia;
d) diminuição e/ou compactação das classes existente nas carreiras policiais civis;
e) reajuste no valor do auxílio alimentação pago aos policiais civis, que segue inalterado desde o ano de 2011;
f) implementação de política de recomposição do efetivo policial civil e a implementação de política, regulada em lei, que garanta a recomposição inflacionária anual dos subsídios dos policiais civis, conforme assegura o art. 37, inciso X, da CF/88.
g) alterações legislativas necessárias à implementação do modelo eventualmente criado por lei orgânica nacional que trate da Polícia Civil.