MOÇÃO Nº 03/2024.
2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
MOÇÃO Nº 03/2024.
O Vereador Paulo Henrique Burin, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar a presente MOÇÃO DE APELO, ao Governo Federal, nos seguintes termos:
Considerando que foi aprovada na Comissão de Agricultura (CRA) dia 25 de outubro de 2023 a prorrogação do prazo de pagamento de empréstimos rurais para produtores que tiveram prejuízos por queda nos preços dos produtos de atividade financiada. O Projeto de Lei 4.507/2023 que dispõe sobre a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em caso de prejuízo por queda nos preços dos produtos vinculados a atividade rural financiada. Matéria esta que se encontra com a Relatoria do CAE – Comissão de Assuntos Econômicos.
Considerando que nosso município é essencialmente agrícola e que a maior parte dos agricultores serão afetados se essa prorrogação não ocorrer, impactando de forma relevante o movimento econômico da região, sustentabilidade das propriedades rurais, bem como a economia do estado.
Considerando os prejuízos evidentes que a estiagem tem causado especialmente na região Oeste do estado de Santa Catarina e que se agrava com o passar dos anos. Nos anos de 2020, 2021 e 2022 os agricultores sofreram pela falta de chuva, já no ano de 2023 foi o excesso de chuva que causou grandes percas na colheita, especialmente do milho que não conseguiu polarizar, sendo assim, mais um ano que a safra ficou extremamente debilitada em decorrência da estiagem, fazendo com que o agricultor sofresse grandes prejuízos, pois além de não colher o esperado, o excesso de chuva acabou levando embora toda a adubação do solo.
Considerando que uma colheita mais debilitada, seja de grãos ou de pastagens, mais debilitado também será o desenvolvimento dos animais, o que causará aumento no valor do produto final, tendo em vista que os agricultores terão que investir na compra de ração para suprir o déficit alimentício destes animais.
Considerando que quando o agricultor da produção pecuarista comprou o bezerro para engorda pagou um valor alto pela arroba, e que hoje este valor está menor para a venda do gado gordo do que quando o mesmo foi comprado, gerando assim mais prejuízos.
Diante das razões expostas, é com extrema urgência e necessidade que, apela-se, para que seja atendida a solicitação acima destacada o mais breve possível.