INDICAÇÃO Nº 95/2023 e MOÇÃO Nº 16/2023.

1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
INDICAÇÃO Nº 95/2023 E MOÇÃO Nº 16/2023.
INDICAÇÃO Nº 95/2023.
O vereador Paulo Henrique Burin, que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, realize a pavimentação com pedras irregulares na saída para Linha Gaúcha.
JUSTIFICATIVA
Considerando que é dever do município zelar pelas vias públicas, ordenando e dando segurança no trânsito e bem-estar da população, devendo a prevenção ser paradigma dessa administração.
O presente pedido para as referidas ruas é de suma importância para os moradores, proporcionando maior segurança, qualidade de vida, valorização dos imóveis e melhor trafegabilidade de veículos e pedestres.
Trata-se de um anseio comunitário, uma vez que, ameniza os transtornos causados pela ação do tempo, tanto no período chuvoso quanto nos períodos de seca.
Seguro da importância da manutenção das nossas estradas, o vereador signatário aguarda seu atendimento.
MOÇÃO Nº 16/2023.
O Vereador Paulo Henrique Burin, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar a presente MOÇÃO DE APELO, ao Governo de Santa Cataria e Ministério da Agricultura e Pecuária do Estado, nos seguintes termos:
QUE SEJA PRORROGADO O CALENDÁRIO DE SEMEADURA DE SOJA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Considerando a Portaria SDA/MAPA nº 840, de 07 de julho de 2023, que estabeleceu os calendários de semeadura em nível nacional, referente à safra de soja de 2023/2024, determinando um calendário de 100 dias para todas as regiões, com início em 21 de setembro e data limite em 29 de dezembro de 2023;
Considerando que essa definição ocorreu sem o devido alinhamento com os estados, principalmente os estados da região sul, que considerando a viabilidade técnica o prazo estipulado é insuficiente, pois é necessário realizar o término da colheita da primeira safra, preparo da terra e plantio da nova safra;
Considerando que nosso município é essencialmente agrícola e que a maior parte dos agricultores serão afetados se essa prorrogação não ocorrer, impactando de forma relevante o movimento econômico da região, sustentabilidade das propriedades rurais, bem como a economia do estado que deixaria de produzir e arrecadar cerca de 300 milhões com a safra de soja em 2024;
Visto isso apela-se para que o prazo seja prorrogado pelo menos até metade do mês de fevereiro de 2024, dando margem para que todos consigam efetivar com êxito sua produção.