Câmara prorroga por mais sete dias as medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação da Covid-19
Considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus. De acordo com o Decreto nº 2117/2020, de 25 de março de 2020, do Poder Executivo, onde amplia as determinações dos Decretos Municipais nº 2115/2020 e 2116/2020, no Município de Descanso/SC. Em Conformidade as disposições elencadas no Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, mantendo-se a suspensão em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, por novo período de 7 (sete) dias, das atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, a encerrar no dia 1º de abril de 2020.
Ficam prorrogados, por meio da Portaria nº 20/2020, os efeitos e determinações constantes na Portaria nº 19, de 18 de março de 2020, por mais 07 (sete) dias, a partir de 26 de março de 2020, retornando dia 02 de abril de 2020, podendo esta data ser prorrogada. Fica mantida a suspensão das sessões ordinárias, por mais 07 (sete) dias, e, em caráter excepcional, o Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse institucional, poderá convocar sessões plenárias ordinárias e/ou extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias de prevenção e enfrentamento a covid-19, quando se tratar de:
- Projeto de Lei Complementar
- Projeto de Lei Ordinária;
- Projeto de Resolução;
- Projeto de Decreto Legislativo.