4ª Sessão Ordinária de 2020 é realizada – 20 de fevereiro de 2020
Quatorze matérias foram aprovadas, em 1ª e 2ª votação e votação única, na 4ª Sessão Ordinária de 2020 da Câmara de Vereadores de Descanso, transcorrida no dia de ontem, 20 de fevereiro.
Foram apresentados na Casa, projetos de autoria do Executivo. O PL 19/2020 visa nominar como “CRECHE MUNICIPAL JUDIT ÂNGELA BALBINOT PRIGOL” a edificação de instalação da creche municipal do Distrito de Itajubá. O PL 20/2020 refere-se adequações orçamentárias para aquisição de parque infantil para a comunidade de Lª São Valentin e Distrito de Itajubá, no valor de R$ 75.000,00. (os projetos foram submetidos às comissões técnicas e permanentes da Casa)
Deu entrada pelo Poder Legislativo. Proposta de Emenda Aditiva 01 ao Projeto de Lei 09/2020 de autoria do vereador Márcio Maximino Bortoloto, acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º, com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo, quando da elaboração do Decreto que trata o caput deste artigo, obrigado a oportunizar ao contribuinte a possibilidade de pagamento da tarifa de forma mensal ou em parcela única com o desconto de 10% (dez por cento)”. Proposta de Emenda Aditiva 02 ao Projeto de Lei 09/2020 de autoria do vereador Márcio Maximino Bortoloto, acrescenta o parágrafo único ao artigo 11, com a seguinte redação: “Fica estabelecido o prazo de 04 anos, a contar da publicação desta Lei, para a regularização das fossas existentes que não se atentam às normas técnicas vigentes, respeitando-se, contudo, as situações consolidadas que, por inviabilidade técnica devidamente atestada por engenheiro responsável, não puderem ser alteradas”. Proposta de Emenda Aditiva 03 ao Projeto de Lei 09/2020 de autoria do vereador Jhoni Zortéa, acrescenta o parágrafo único ao artigo 12, com a seguinte redação: “O benefício de que trata este artigo poderá ser de até 100% do valor dos equipamentos (caixa de gordura, fossa, filtro, sumidouro), instalação e projeto, caso atendidos os requisitos estabelecidos no decreto regulamentador, observado o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade”. Proposta de Emenda Modificativa 01 ao Projeto de Lei 09/2020 de autoria do vereador Jhoni Zortéa, altera a redação do artigo 14, passando a constar a seguinte redação: “O Município poderá estabelecer modelos padrão adequado das unidades individuais de tratamento, mediante a elaboração de projeto de referência, tendo como base modelos de baixo custo aprovados pelos órgãos competentes”. (as propostas de emendas foram submetidas à ordem do dia)
Em discussão e votação única foram aprovadas por unanimidade de votos cinco proposições, sendo as seguintes:
- Indicação nº 08/2020 de autoria do vereador Vlademir Oro, solicitando ao Executivo para que através do setor competente, analise uma forma legal para que a comunidade da Linha Sanga Curta seja comtemplada com o recebimento de recurso financeiro/materiais para realizar ampliação do salão comunitário.
- Indicação nº 09/2020 de autoria do vereador Márcio Maximino Bortoloto, demanda ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, para que providencie a instalação de lâmpadas LED no trecho final da Avenida Martin Piaseski, especificamente na saída para Linha Campinas, que não foi contemplada na primeira oportunidade das instalações.
- Indicação nº 10/2020 de autoria da vereadora Cleuza da Parecida Maraffon Mazzardo requer ao Executivo Municipal, para que, por meio do Conselho de Trânsito e demais setores competentes, realize estudo técnico para a instalação de semáforos no cruzamento da Avenida Santa Helena com a Rua João Gumercindo Agostini, no Bairro Jaroseski.
- Moção de Apelo nº 04/2020 de autoria do vereador Márcio Maximino Bortoloto, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Carlos Moisés Da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Júlio Garcia, Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, com cópia para todos os Deputados Estaduais, nos seguintes termos:
“PARA QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL ALCANCE SEM EXCEÇÃO TODOS OS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA, ESTENDENDO PARA AS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA PENAL E IGP (INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS) TODAS AS REGRAS DE APOSENTADORIA JÁ PREVISTAS PARA OS POLICIAIS MILITARES, ASSEGURANDO ASSIM, TRATAMENTO ISONÔMICO”
- Requerimento de Informação nº 01/2020 de autoria do vereador Márcio Maximino Bortoloto, solicita ao Executivo as seguintes informações; Considerando que o município de Descanso, desde o ano de 2018, conta com a Lei da Ficha Limpa (Lei nº 1608/2018, de 15 de maio de 2018), que teve o propósito de dar mais eficiência e probidade na contratação dos servidores ocupantes dos cargos comissionados;
a) Quais as medidas foram tomadas pelo Poder Executivo em relação aos novos requisitos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa;
b) Se os funcionários comissionados foram convocados a apresentar ao setor de RH a documentação necessária para comprovar suas situações regulares;
Ordem do Dia:
Segunda Discussão e Votação: (ambos os projetos foram de autoria do Executivo e aprovado pelo Legislativo por unanimidade de votos)
- O PL 16/2020 trata-se de adequações do orçamento da nova forma de financiamento da Atenção Primária à Saúde – APS com recursos do SUS-UNIÃO, onde será destinados ao pagamento das despesas de pessoal dos profissionais da Atenção Básica do mês de fevereiro, no valor de R$ 1.213.353,60.
- O PL 17/2020 destina-se a transferência de recursos financeiro para revitalização do Morro do Cristo, no valor de R$ 300.000,00.
Primeira Discussão e Votação (todos os projetos forma aprovados por unanimidade de votos)
- PL 07/2020: Autoria do Poder Executivo trata-se de desmembramento de 09 lotes da gleba 01, com área de 7.320,00 m², sito a rua Santo Estanislau, de propriedade de Clementino Oro.
- PL 08/2020: Autoria do Poder Executivo visa acrescentar o parágrafo 5º ao art. 2º da Lei municipal 1.656 de 29 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2º. [...]:
§ Entre os incentivos estabelecidos no inciso III do caput deste artigo, especialmente horas máquina, materiais e outras de menor monta, que somados não superarem o montante de 10 (dez) UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), poderão ser concedidos mediante simples requerimento do interessado, acompanhado de projeto ou demonstrativo simplificado e aprovação do departamento de engenharia municipal, observado o limite máximo estabelecido no 1§ do art. 8º desta lei”.
- Proposta de Emenda Aditiva 01 ao Projeto de Lei 09/2020 – aprovada por unanimidade de votos.
- Proposta de Emenda Aditiva 02 ao Projeto de Lei 09/2020 - aprovada por maioria de votos.
- Proposta de Emenda Aditiva 03 ao Projeto de Lei 09/2020 - aprovada por unanimidade de votos.
- Proposta de Emenda Modificativa 01 ao Projeto de Lei 09/2020 - aprovada por maioria de votos.
- PL 09/2020 com emendas aditivas 01,02 e 03/2020 e modificativa 01/2020: Projeto de autoria do Executivo e emendas de autoria do Legislativo, visa a reformular e restituir o Programa Municipal de Gestão do Esgotamento Sanitário, dispondo sobre sua criação, estruturação e gestão.
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